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25/2/2010 -
ADCAP
Nacional
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ADCAP NACIONAL CONSEGUE MAIS UMA VITÓRIA
Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre ECT e alunos da ESAP
O escritório Costa Couto Advogados, que atende a ADCAP NACIONAL, conseguiu mais uma importante vitória na justiça: o reconhecimento do tempo de CAP como de efetivo vínculo empregatício, cuja tese foi abraçada pelo TRT de Brasília.
Em novembro/09, foi editado o verbete nº. 41/2009, com a seguinte redação:
“EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BOLSISTA. CONTRATO DE ESTÁGIO DESCARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO”.
No período em que estiverem vinculados à EAP - Escola Superior de Administração Postal, os aprovados em concurso público para Administrador Postal mantêm relação de emprego com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT”.
A consagração de tal tese foi fruto de combativo trabalho desenvolvido pelo Escritório Costa Couto, junto àquele tribunal, em ações incentivadas pela ADCAP NACIONAL.
Destacamos, ainda, decisão de 11/01/2010, da 6ª Turma do TST, que deu ganho de causa ao reclamante.
“O Ministro Correa da Veiga entende que apesar das condições estabelecidas para o ingresso no cargo de administrador postal pelo edital do concurso, o tempo despendido pelo empregado a realização do curso de formação profissional na ESAP, por mais de 5 anos, configura verdadeira relação de emprego, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.
Para o ministro, o treinamento não estava voltado para a simples formação educacional comum, mas tinha finalidades específicas de qualificação para o exercício do contrato de trabalho, inclusive por ser ministrado por escola da Empresa.”
Tais decisões corroboram com o que há muito tempo a ADCAP NACIONAL vem tentando: um acordo entre os Correios e os administradores postais, para que o tempo de curso seja reconhecido para fins de aposentadoria, entretanto sem sucesso, pois a ECT argumenta que eles eram estagiários.
Segundo Luiz Alberto, Vice-presidente da ADCAP NACIONAL, nos últimos anos foram realizadas várias reuniões com DIGEP e/ou seus representantes e apesar da entrega de relatórios com a quantidade de causas ganhas pelos empregados, não houve nenhum progresso.
Luiz Alberto ainda ressalta que a demora em resolver este assunto tem gerado prejuízos para os Correios, pois a Empresa obriga os empregados a ingressarem com ações na justiça e, no final, acaba tendo de pagar todas as diferenças de salário, férias, gratificações de férias, abono pecuniário, 13º salário, anuênios, contribuições para o INSS, depósitos para o FGTS, etc. "É um desrespeito com os empregados e um descaso com a Empresa.”
Conforme já destacamos no 1º parágrafo, a ADCAP Nacional considera esta mais uma importante vitória judicial obtida, entendendo que o único acordo justo a ser proposto pela ECT, neste momento, é o reconhecimento do tempo do Curso de Administração Postal, com o consequente pagamento de todos os direitos dele decorrente.
Informamos, finalmente, que o Escritório Costa Couto está à disposição dos Associados para mover tal ação, sendo que os interessados podem entrar em contato diretamente com Costa Couto Advogados pelos telefones 61 3242-5861 ou 3242-9620 e ainda pelos e-mails: juliano@costacouto.com.br ou eder.machado@costacouto.com.br, quando serão disponibilizados os documentos necessários para o ingresso da ação.
ADCAP NACIONAL
Diretoria Executiva
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