Na proposta apresentada pela Empresa para o Acordo Coletivo, consta um aumento linear de R$ 100,00 para todos os empregados, que na prática significa aumentos diferenciados.
Senão, vejamos os seguintes exemplos:
1) Para o empregado cujo salário-base é de R$ 648,15 - o aumento representa 15,43%.
2) Já o empregado que recebe R$ 1.500,00, terá um aumento de 6,67%. Esta diferenciação acarreta perdas aos empregados com maior tempo de casa e vem sendo praxe nos ACT’s, tanto no que se refere ao aumento salarial como nos abonos.
A ADCAP NACIONAL condena esta prática discriminatória e na tentativa de coibi-la, entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho em Brasília (nº. 1636/2009).
Você pode acompanhar esta ação no site do TRT (www.trt10.jus.br).
No canto superior esquerdo, faça a consulta processual conforme indicação abaixo:
Por oportuno, transcrevemos abaixo o item 9 de nossa pauta de reivindicações, entregue formalmente à direção da ECT e à FENTECT:
9. Assegurar idêntico percentual de reajuste salarial a todos os empregados quando dos acordos coletivos ou fora destes.
Divulgue esta notícia a todos os seus amigos, pois eles também precisam estar bem informados.
Fortaleça a ADCAP NACIONAL.
Divulgue o nosso site e opine. Este é um espaço democrático de comunicação entre você e a sua Associação: www.adcap.org.br.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Marçal
Presidente da ADCAP NACIONAL