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11/3/2009 -
ADCAP
Nacional
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CONHEÇA OS TRÊS ASSUNTOS TRATADOS NA JUSTIÇA ENVOLVENDO O POSTALIS
1. CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA
Todo aquele participante que optar por recebê-la, em detrimento do benefício, tem direito a uma correção
não reconhecida pelo POSTALIS. Para tal basta recorrer á justiça, que já se manifestou favorável, inclusive
sumulando o assunto. Podem ingressar em Juízo todo aquele participante inscrito no período de junho/87
a fevereiro de 1991 e que tenha se desligado há menos de 05 anos.
2 . RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO SEM SE DESLIGAR DA ECT
Apesar de o POSTALIS ter manifestado em seu jornal sua insatisfação, de forma incisiva sobre essa ação,
informamos que a mesma se encontra à disposição de todo Aquele participante que já tenha se aposentado
e que tenha completado 58 anos de idade, não se tendo na justiça, até este momento, decisão a respeito.
3. VALOR HIPOTÉTICO DO INSS, ATRIBUÍDO PELO POSTALIS AOS PARTICIPANTES QUANDO DO SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO.
Esse assunto foi por nós abordado nos informativos de novembro e dezembro, sendo que essa ação
será disponibilizada para todos os Associados a partir de fevereiro. Para que haja um entendimento melhor
dessa ação, consideramos que o valor hipotético atribuído ao valor do INSS, na apuração do valor base das suplementações, ocorreu em valores inferiores aos que serão devidos, vez que após o saldamento o benefício
somente sofre atualização monetária e nada mais.
Em suma
O valor apurado pelo POSTALIS é bem superior aquele que será pago pelo INSS quando da efetiva
aposentadoria. Para aqueles que já se encontram aposentados pelo INSS o prejuízo ainda é maior, vez que
no Saldamento do Plano anterior utilizaram o mesmo critério para os demais Participantes, enquanto que
o correto é considerar a renda oficial paga pelo INSS devidamente atualizada, quando do requerimento do
benefício supletivo pelo Participante. Nós participantes do POSTALIS temos direito á aplicação das regras
constantes no regulamento de adesão, acrescido apenas de alterações benéficas, posteriormente introduzidas,
o que neste caso não ocorreu. A atitude do POSTALIS ao impor o saldamento, aplicando o cálculo
hipotético, viola inclusive garantias constitucionais acerca do direito adquirido.
ATENÇÃO
Visando o ajuizamento da ação em face do POSTALIS noticiada pela ADCAP, cujo objetivo é ver declarado o direito do Associado quando da concessão do seu benefício suplementar a utilização da sistemática de cálculo prevista no 1º Regulamento do Plano de Benefício Definido anterior ao Saldamento, sem o cálculo hipotético do INSS necessário o envio dos seguintes documentos:
- minuta de procuração
- contrato de honorários devidamente preenchido
- cópia da identidade;
- cópia do CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia da memória de cálculo do benefício saldado enviado pelo POSTALIS; e
- para aquele associado que já recebe benefício do INSS, enviar cópias dos contracheques e demonstrativo do cálculo do benefício do INSS.
OBS: Somente poderão ingressar em Juízo os participantes inscritos no POSTALIS até 31/12/1996.
A documentação acima relacionada deverá ser enviada, via sedex, para o escritório de advocacia FERRO AFONSO & MAGALHÃES ADVOGADOS, com endereço na Rua da Quitanda nº 194, sala 411, Palácio do Café, Centro, CEP: 20.091-005.
Após o recebimento da documentação necessária será enviado o boleto bancário para o endereço residencial com o valor relativo às custas iniciais de R$ 80,00 (oitenta reais).
Qualquer dúvida, favor entrar em contato: Telefones: (21) 3553-5431 ou (21) 4104-0385 e-mail: fam-advogados@uol.com.br ou fam.adv@globo.com
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