|
23 de Outubro de 2006
Confira abaixo as últimas notícias
Caros
Associados,
Conforme
divulgado no último Informativo da ADCAP está em andamento
na Justiça Federal – Seção Judiciária
do Distrito Federal, o Processo Nº 200634000253279, relativo
a Ação Cautelar de Exibição de Documentos
do Postalis, para que seja determinado à União, liminarmente,
a exibição dos documentos no prazo de 05 dias, juntando
aos presentes autos.
Leia
abaixo um trecho da sentença referente a medida cautelar
e em seguida sua conclusão:
"ASSOCIAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO DA EMPRESA
DE CORREIOS e TELÉGRAfOS - ECT, já qualificada nos
autos, ajuíza a presente MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO contra a UNIÃO FEDERAL,
com vistas a exibição pela requerida dos seguintes
documentos: a) Notas técnicas de criação
do POSTALIS -Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos;
b) Relatórios anuais do POSTALIS: c)
Demonstrativos de resultado de avaliação autuaria!,
desde 1995; d) Relatórios elaborados pelo
então interventor da entidade; e) Contratos
de financiamento do denominado serviço passado; f)
todos os estatutos e regulamentos que já vigeram na entidade;
g) As atas das reuniões e respectivos anexos
dos Conselhos Deliberativo e Fiscal referentes aos anos de 2005
e 2006; h) As hipóteses e premissas autuariais
do Plano de Benefícios Definidos do POSTALlS, em linguagem
clara e acessível: i) A forma de cobertura
e impacto financeiro da premissa, atuarial “geração
futura" e data de sua quitação: j)
A especificação detalhada e valores de cada componente
do déficit atuarial e k) O Relatório
e notas técnicas das avaliações atuariais da
STEA e demais consultaria contratadas pelo POSTALlS relativos aos
anos de 2005 e 2006".
A
setença da Juíza Federal da 13ª Vara, Isa Tânia
Cantão Barão Pessôa da Costa, decidiu que:
"....DECIDO
"Não
prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da UNIÃO
FEDERAL.
Recorda-se
que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar
– CGPC, é o órgão responsável
pela regulação das atividades das entidades fechadas
de previdência complementar e pela apreciação
de recursos Interpostos contra decisões da Secretaria de
Previdenciária Complementar, que versam sobre penalidades
administrativas. É Integrado nos termos do art, 2° do
Decreto n° 4.678, de 24 de abrtl de 2003, por..."
...."Constato
que o direito à futura ação corre risco de
não se implementar, caso não atendido o pedido da
requerente.
Como
se lhe for negado o acesso à documentação de
seu interesse, poderá ajuizar futura demanda, que se revele
necessária à defesa de eventual direito?
Presentes,
portanto, os pressupostos autorizadores da medida.
Isso
posto, julgo procedente o pedido, para determinar à requerida
que exiba à requerente os documentos listados (fls.84/88).
Arcará
a União Federal com as custas antecipadas e com a verba honorária,
que fixo em R$ 350,00, nos termos do art. 20, § 4°, do
CPC".
Brasília-DF,
10 de outubro de 2006”.
•
Clique no link e leia o processo da Ação Cautelar
na íntegra.
http://www.adcap.org.br/noticias/documentos/Sentenca-Medida%20Cautelar1.pdf
|