23 de Outubro de 2006
Confira abaixo as últimas notícias


    Caros Associados,

          Conforme divulgado no último Informativo da ADCAP está em andamento na Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, o Processo Nº 200634000253279, relativo a Ação Cautelar de Exibição de Documentos do Postalis, para que seja determinado à União, liminarmente, a exibição dos documentos no prazo de 05 dias, juntando aos presentes autos.

          Leia abaixo um trecho da sentença referente a medida cautelar e em seguida sua conclusão:

          "ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO DA EMPRESA DE CORREIOS e TELÉGRAfOS - ECT, já qualificada nos autos, ajuíza a presente MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO contra a UNIÃO FEDERAL, com vistas a exibição pela requerida dos seguintes documentos: a) Notas técnicas de criação do POSTALIS -Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos; b) Relatórios anuais do POSTALIS: c) Demonstrativos de resultado de avaliação autuaria!, desde 1995; d) Relatórios elaborados pelo então interventor da entidade; e) Contratos de financiamento do denominado serviço passado; f) todos os estatutos e regulamentos que já vigeram na entidade; g) As atas das reuniões e respectivos anexos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal referentes aos anos de 2005 e 2006; h) As hipóteses e premissas autuariais do Plano de Benefícios Definidos do POSTALlS, em linguagem clara e acessível: i) A forma de cobertura e impacto financeiro da premissa, atuarial “geração futura" e data de sua quitação: j) A especificação detalhada e valores de cada componente do déficit atuarial e k) O Relatório e notas técnicas das avaliações atuariais da STEA e demais consultaria contratadas pelo POSTALlS relativos aos anos de 2005 e 2006".

          A setença da Juíza Federal da 13ª Vara, Isa Tânia Cantão Barão Pessôa da Costa, decidiu que:

          "....DECIDO

          "Não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da UNIÃO FEDERAL.

          Recorda-se que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, é o órgão responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e pela apreciação de recursos Interpostos contra decisões da Secretaria de Previdenciária Complementar, que versam sobre penalidades administrativas. É Integrado nos termos do art, 2° do Decreto n° 4.678, de 24 de abrtl de 2003, por..."
          ...."Constato que o direito à futura ação corre risco de não se implementar, caso não atendido o pedido da requerente.
          Como se lhe for negado o acesso à documentação de seu interesse, poderá ajuizar futura demanda, que se revele necessária à defesa de eventual direito?

          Presentes, portanto, os pressupostos autorizadores da medida.

          Isso posto, julgo procedente o pedido, para determinar à requerida que exiba à requerente os documentos listados (fls.84/88).

           Arcará a União Federal com as custas antecipadas e com a verba honorária, que fixo em R$ 350,00, nos termos do art. 20, § 4°, do CPC".

          Brasília-DF, 10 de outubro de 2006”.


         • Clique no link e leia o processo da Ação Cautelar na íntegra.

         http://www.adcap.org.br/noticias/documentos/Sentenca-Medida%20Cautelar1.pdf

 


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