Rio de Janeiro quer regularizar prazo de entrega de compras feitas pela internet

Folha de SP
06/06/2013

A Assembleia do Rio de Janeiro deve votar nas próximas semanas um projeto que lei que tem o objetivo de regularizar a entrega de compras feitas pela internet. A proposta já foi aprovada em primeira discussão e prevê o prazo de dez dias no máximo para que o cliente receba suas compras. Se as empresas não cumprirem o combinado, serão multadas.

Para começar a valer, a ainda lei precisa ser aprovada na segunda votação e ser sancionada pelo governador. Empresas que comercializam no Estado, mesmo sem ter filial estarão sujeitas à sanção.

De acordo com o deputado responsável pelo projeto, Robson Leite (PT), a ideia surgiu devido queixas registradas pelo Procon. “Uma vez que o Código de Defesa do Consumidor não prevê punição em caso de atraso, temos que regularizar a situação. A lei reduz a ilegalidade em boa parte dos casos”, disse à Folha.

Para a vice-presidente da ABComm (Associação Brasileira de E-commerce), Solange Oliveira, a lei apoia o consumidor, mas esquece que as empresas pagam para terceiros fazerem as entregas. “O projeto só prevê o comércio eletrônico, mas não o delivery. Depois que o cliente pagou e o e-commerce despachou quem é responsável são os Correios em boa parte dos casos”, explicou. A representante diz acreditar que o texto do projeto precisava ser melhor escrito, pois as empresas de e-commerce e as companhias que entregam não foram chamadas para conversar. “Embora nós acharmos um prazo de dez dias bom para a região do Rio de Janeiro, se a loja despachou, fugiu das mãos dela. Não posso responder por algo que não está sob minha responsabilidade. A lei precisa ser mais detalhista e prever esses aspectos. O comércio eletrônico não pode ser o vilão.”

SÃO PAULO

Em fevereiro, foi aprovada em São Paulo a lei da entrega, na qual proíbe a cobrança adicional para recebimento agendado de mercadoria.

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