PRÉVIAS ADCAP – Eleições para o Conselho de Administração da ECT

PROCESSO DE ELEIÇÕES PRÉVIAS PARA ESCOLHA DO

CANDIDATO A SER APOIADO PELA ADCAP NAS

ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DA ECT

EDITAL N° 01, 29 de maio de 2018.

Pelo presente Edital, a Comissão Eleitoral das Prévias da ADCAP, no uso de suas atribuições, convoca as Eleições Prévias para a escolha do candidato a ser apoiado pela ADCAP nas eleições para o Conselho Administração da ECT, na condição de representante dos empregados, para mandatos conforme previsão estatutária.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de eleições prévias será regido por este edital e coordenado e executado pela Comissão Eleitoral em consonância com o que está disposto no Regimento das Eleições Prévias da ADCAP.

1.2 O processo de eleições prévias será realizado em âmbito nacional, em turno único, pelo voto direto e secreto dos associados (fundadores, efetivos, aposentados e beneméritos) da ADCAP.

1.3 O processo de eleições prévias será realizado conforme Calendário Eleitoral anexo a este Edital.

1.4 Para fins deste Edital, serão considerados candidatos os associados concorrentes à indicação do apoio institucional da ADCAP à vaga de Conselheiro de Administração da ECT, no processo eleitoral que será conduzido por aquela empresa.

1.5 O contato com a Comissão Eleitoral deverá ser por intermédio do e-mail previas@adcap.org.br

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral das Prévias da ADCAP é composta por 3 (três) associados designados pela ADCAP Nacional. As atribuições, competências, forma de funcionamento da Comissão estão definidos no Regimento das Eleições Prévias da ADCAP.

  1. DO CARGO – CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO DA ECT

Descrição sumária das atividades: O Conselheiro de Administração terá as responsabilidades próprias como integrante do Conselho de Administração definidas no Estatuto Social da ECT.

  1. DOS ELEITORES

4.1 São eleitores do processo de eleições prévias os associados (fundadores, efetivos, aposentados e beneméritos) da ADCAP inscritos no cadastro da Associação até o dia 31 de maio de 2018.

  1. DA CANDIDATURA

5.1 Poderão se candidatar aqueles associados efetivos (em atividade nos Correios) que atenderem às seguintes condições:

  1. Que contarem com no mínimo 2 (dois) anos consecutivos de filiação à ADCAP, no período imediatamente anterior à inscrição no presente processo eleitoral, e que estiverem em dia com as obrigações estatutárias;
  2. Que se encontrarem em conformidade com os requisitos e vedações estatutários e legais contidos na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e no Estatuto Social da ECT em vigor; e

5.2 O atendimento à condição a que se refere o Inciso I do Subitem 5.1, será declarada pelo candidato na Ficha de Inscrição/Termo de Compromisso e verificado pela Comissão Eleitoral no sistema cadastral da ADCAP.

5.3 As condições de elegibilidade previstas no Inciso II deverão ser atendidas por meio da Ficha de Inscrição/Termo de Compromisso e Ficha “Cadastro de Administrador” e serão avaliadas pela Comissão Eleitoral com base nos documentos comprobatórios.

  1. DA INSCRIÇÃO

6.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume tacitamente o conhecimento e a anuência com todas as regras deste edital.

6.2 Será admitida a inscrição somente mediante o envio de mensagem eletrônica para o endereço previas@adcap.org.br, solicitada no período entre as 8 horas do dia 30 de maio de 2018 e 17 horas do dia 04 de junho de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3 A Ficha de Inscrição/Termo de Compromisso e Ficha “Cadastro de Administrador”(logo abaixo) devidamente assinados, bem como a documentação comprobatória dos requisitos previstos no inciso II do Subitem 5.1, deverão ser enviados ao endereço eletrônico previas@adcap.org.br até 17 horas do dia 04 de junho de 2018.

6.4 Os candidatos poderão esclarecer dúvidas quanto aos documentos necessários para a inscrição enviando e-mail para a Comissão Eleitoral.

6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Eleitoral do direito de excluir a inscrição do candidato ou chapa que faltar com a verdade.

6.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail) que não seja previas@adcap.org.br.

6.7 A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados que não sejam decorrentes de falhas em nosso servidor.

6.8 A relação dos candidatos que tiveram os seus pedidos de inscrição recebidos no endereço eletrônico previas@adcap.org.br será divulgada no site www.adcap.org.br.

  1. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

7.1 Após o encerramento do período de inscrições, a Comissão analisará os documentos recebidos e, caso identifique algum problema, entrará em contato com o candidato para esclarecimentos, de acordo com prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

8.1 De posse dos documentos comprobatórios das condições de elegibilidade, da Ficha de Inscrição/Termo de Compromisso e Ficha “Cadastro de Administrador”, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará a lista das candidaturas homologadas até o dia 5 de junho de 2018, às 17h.

8.2 Na mesma data da divulgação das inscrições homologadas, os candidatos que não tiveram suas inscrições aprovadas serão formalmente comunicados pela Comissão Eleitoral, por meio de mensagem eletrônica.

  1. DA CAMPANHA ELEITORAL

9.1 Para fins de apreciação da Comissão Eleitoral, será considerado período de campanha aquele compreendido entre a inscrição de candidaturas e o encerramento das votações.

9.2 A campanha eleitoral deve ocorrer em conformidade com o disposto no Regimento Eleitoral.

  1. DA DIVULGAÇÃO DAS PLATAFORMAS ELEITORAIS

10.1 Durante o período de campanha, a ADCAP divulgará, pelo seu portal as informações relativas ao currículo e plataforma eleitoral dos candidatos.

10.2 O conteúdo do currículo e do programa de trabalho dos candidatos, bem como a qualidade da fotografia que integrará o material eleitoral divulgado pela ADCAP são de inteira responsabilidade do candidato.

  1. DA VOTAÇÃO

11.1 A votação terá início às 8h (oito horas) do dia 06 de junho de 2018 e se encerrará às 17h (dezessete horas) do dia 08 de junho de 2018, pelo horário de Brasília/DF.

11.2 A votação será em turno único, com encaminhamento de voto direto e secreto por meio de sistema eletrônico de votação.

11.3 Para a votação pelo sistema eletrônico ou por meio da central telefônica será imprescindível o uso da senha, que será enviada para o e-mail cadastrado do associado.

11.4 O eleitor pode solicitar segunda via de senha, para recebimento por e-mail desde que tenha um e-mail devidamente registrado no cadastro de informações do associado da ADCAP.

11.5 A emissão da segunda via da senha anula automaticamente a senha anterior.

  1. DA APURAÇÃO

12.1 A apuração dos votos se dará por meio do Sistema Eletrônico e terá início imediatamente após o encerramento da votação, às 17h do dia 08 de junho de 2018, horário de Brasília/DF.

12.2 Durante o período de votação, não será permitida a divulgação de dados parciais de votos recebidos pelos candidatos ou chapas.

12.3 Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. O desempate se dará na forma prevista no Regimento Eleitoral.

  1. DA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

13.1 O eleitor ou candidato que constatar alguma irregularidade no processo de prévias eleitorais poderá protocolar pedido de impugnação do resultado até as 17h do dia 09 de junho de 2018.

13.2 O pedido de impugnação deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, pelo endereço eletrônico previas@adcap.org.br.

13.3 A Comissão Eleitoral disporá de 1 dia útil a contar do recebimento do pedido de impugnação para deliberar sobre o assunto.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de prévias eleitorais.

14.2 Imediatamente após o encerramento da apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final pelo endereço www.adcap.org.br, bem como por e-mail para os associados.

14.3 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderá feitas por meio de outro edital de retificação.

14.4 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria Executiva da ADCAP.

Baixe aqui os documentos para inscrição:

Ficha de Inscrição / Termo de Compromisso

Ficha “Cadastro de Administrador

CALENDÁRIO ELEITORAL

Abertura das inscrições30/05/2018
Término das inscrições04/06/2018
Homologação das candidaturas05/06/2018
Início da votação06/06/2018
Término da votação08/06/2018
Divulgação do resultado08/06/2018
Apresentação de recursosAté 09/06/18
Julgamento dos recursos10/06/2018
Homologação do resultado

11/06/2018

Direção Nacional da ADCAP.

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