NOVOS GRUPOS – AÇÃO SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS – O prazo até 30/05/2014


O prazo até 30/05/2014

 

Prezado Associado,

 

Os associados interessados e que ainda não encaminharam ação judicial para correção do FGTS, informamos que a ADCAP Nacional está oportunizando a formação e novos grupos, abertos para todo sócio efetivo, sobretudo daqueles Núcleos Regionais que não tiveram a condição de encaminhar o assunto localmente.

Assim, encaminhamos, seguir, informações atualizadas a respeito do ajuizamento da Ação Coletiva de correção do FGTS, favor observar os destaques em negrito.

 

Esta ação, por ser coletiva, é destinada somente aos associados efetivos (que contribuem mensalmente) da ADCAP.

 

O prazo para recebimento da documentação para o segundo grupo é até o dia 30/05/2014, devendo ser entregue nos Núcleos Regionais da ADCAP ou encaminhada para a ADCAP Nacional no endereço abaixo:

 

ADCAP Nacional
SCN Qd. 01 Bl. E Ed. Central Park Sl. 1901/1913
Brasilia-DF    70711-903
Tel.: (61) 3327-3109

 


TOME NOTA

Para aqueles que tomaram conhecimento por meio dos jornais de que: “… Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação das ações judiciais existentes em todo o País que pedem a mudança no índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). …”

O advogado da ADCAP Nacional Dr. Juliano Costa Couto esclareceu que de fato, essa decisão do STJ – que é somente de 1 Ministro e ainda não foi ratificada pela Turma – em nada atrapalha o curso do processo.

 

De mais a mais, em relação aos depósitos do FGTS, é certo que a CEF só vai pagar para quem tem ação em curso, como sempre ocorre.

 

 

 

AÇÃO JUDICIAL SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS

 

 

A ADCAP em parceria com o escritório COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S entrará em juízo com ação judicial contra Caixa Econômica Federal com vistas à aplicação dos índices de INPC aos depósitos de FGTS, afastando-se o índice da TR que, por diversos meses, é ZERO e não corresponde à inflação, acarretando marcantes prejuízos para os trabalhadores vinculados ao sistema do FGTS.

 

A tese é nova e a equipe do escritório Costa Couto acredita que as chances de êxito são muito boas.  O intuito é fazer com que o reajuste das parcelas incida sobre os últimos 30 (trinta) anos e também as que se vencerem no curso do processo.

 

A ação Judicial é movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na justiça federal, e não

contra a ECT.

 

 

ORIENTAÇÕES / DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

 

 

 1.  O PAGAMENTO SERÁ RETROATIVO?

  • A expectativa é que o pagamento seja retroativo aos últimos 30 (trinta) anos.

 

2. QUEM PODE PARTICIPAR DESTA AÇÃO?

  • Esta ação interessa a TODOS os empregados, ex-empregados e aposentados da ECT, indistintamente, desde que sejam sócios efetivos da ADCAP.

 

3.   HONORÁRIOS

  • Associados:  Custo de inicial de R$100,00
  • À título de honorários de êxito será devida a quantia equivalente à 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor líquido, efetivamente recebido em razão da demanda.
  • Obs:  Em caso de desfiliação da ADCAP será devido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

 

 

4.  FORMA DE PAGAMENTO

  

  • Dinheiro
  • Cheque, podendo ser pré-datado para 10/06/2014, ou,
  • Depósito identificado na conta abaixo, com envio do comprovante junto a documentação.

 

   DADOS BANCÁRIOS:

 

   COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

   CNPJ: 04.049.009.0001-48

   BANCO DO BRASIL

   AGÊNCIA: 1004-9

   C/C: 24356-6

 

5.   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

 

  • Contrato de Honorários /Procuração Autorização ( segue em anexo);
  • Comprovante de vínculo com a ECT; (cópia do contracheque ou da carteira de trabalho página da contratação);
  • Cópias – RG e CPF.

 

 
ARQUIVOS: Clique nos links e acesse os arquivos necessários. Este comunicado está disponível também em nosso site www.adcap.org.br
 

 

a)      AUTORIZAÇÃO ADCAP Nacional – AÇÃO COLETIVA DO FGTS 

http://www.adcap.org.br/arquivos/h-hesnfyrssz_autorizacao_adcap_nacional-_acao_coletiva_do_fgts__-.pdf

 

b)    CONTRATO HONORÁRIOS AÇÃO DO FGTS

http://www.adcap.org.br/arquivos/k-kakhpisjaq_contrato_honorarios_acao_do_fgts.pdf

 

 

6.  ESCRITÓRIO CONTRATADO

 

Costa Couto Advogados Associados S/S
SEPS 707/907 – Ed. San Marino,  salas 115 a 119.
Asa sul – Brasília – DF – Brasil.
CEP: 70.390-078
Fones: 55-61-3242.9620 ou 55-61-3242.5861
FAX: 55-61-3244.8105
www.costacouto.com.br 

 

7. Tabela de inflação dos índices, com a demonstração de que há diferença a ser buscada:

 

ANO

TR

INPC

IPCA

1997

9,7849%

4,34%

5,22%

1998

7,7938%

2,49%

1,65%

1999

5,7295%

8,43%

8,94%

2000

2,0962%

5,27%

5,97%

2001

2,2852%

9,44%

7,67%

2002

2,8023%

14,74%

12,53%

2003

4,6485%

10,38%

9,30%

2004

1,8184%

6,13%

7,60%

2005

2,8335%

5,05%

5,69%

2006

2,0377%

2,81%

3,14%

2007

1,4452%

5,15%

4,46%

2008

1,6348%

6,48%

5,90%

2009

0,7090%

4,11%

4,31%

2010

0,6887%

6,46%

5,91%

2011

1,2079%

6,07%

6,50%

2012

0,2897%

6,17%

5,84%

2013 (até março)

0,00%

2,05%

1,94%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SE VOCÊ AINDA NÃO É ASSOCIADO, FILIE-SE E TENHA MAIS ESTE BENEFÍCIO.

 

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