IMPOSTO DE RENDA SOBRE O EQUACIONAMENTO – ESCLARECIMENTOS

IMPOSTO DE RENDA SOBRE O EQUACIONAMENTO ESCLARECIMENTOS

Prezado Associado,

Conforme divulgado, a ADCAP conseguiu liminar no processo contra a Receita Federal do Brasil, na cobrança de IRF, sobre os valores descontados na Taxa de Equacionamento.

Diante disso, esclarecemos algumas dúvidas surgidas após divulgação dessa notícia:

1) A liminar não abrange operações passadas, valendo apenas para os descontos a partir desta data.

2) A declaração de ajuste anual de 2018, ano base 2017, deverá ser elaborada de acordo com as informações já recebidas das respectivas fontes pagadoras.

3) Os valores pagos a maior, a título de IR, serão restituídos ao final do processo, após o transitado em julgado, em caso de êxito.

4) A decisão só abrange os associados da ADCAP, que constam na relação juntada aos autos.

Direção Nacional da ADCAP.

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