Importante reflexão: O Princípio de Freitas

 

Prezado Associado, 

Apresentamos, abaixo, uma importante  reflexão acerca da realidade que hoje vivenciamos. 

Boa leitura.

 

 

“Num sistema hierárquico, todo funcionário tende a ser promovido até o seu nível de incompetência”.

 

Formulado por Laurence Johnston Peter (1919-1990), professor da University of Southern California e da University of British Columbia, o enunciado acima, denominado “Princípio de Peter”, foi disseminado com a publicação da obra homônima em 1969, tornando-se um clássico da gestão empresarial, inclusive no Brasil, onde a obra foi traduzida e publicada sob o título “Todo mundo é incompetente, inclusive você – As leis da incompetência”, com ilustrações de Ziraldo.

 

Por meio de vários exemplos e baseado em suas observações, o autor afirma que os funcionários iniciam as suas carreiras em posições hierárquicas inferiores. Porém, quando demonstram competência nas atividades que desempenham, vão sendo promovidos para níveis hierárquicos superiores.

 

Ressalta o autor que o processo de promoção se mantém até que o funcionário alcance uma posição hierárquica na qual já não mais é competente. Ou seja, não é mais capaz de exercer as atividades e responsabilidades dentro das expectativas da organização. 

 

Assim, como raramente existem mecanismos de descenso, as pessoas tendem a permanecer nessas posições, causando prejuízo às organizações. Peter denominou de “nível de incompetência” o nível a partir do qual as pessoas não possuem competência para a posição ocupada.

 

Na ECT, no entanto, a obra de Laurence Peter foi revisitada e atualizada, sendo elaborado um novo enunciado:

 

“No sistema hierárquico da ECT, qualquer um pode ser promovido para além do seu nível de incompetência”.

 

Em sua obra “MANPES, Módulo 34”, publicada em 2011, fruto de seus estudos realizados em 2010, Freitas propôs um sistema de pontuação que, aplicado, resulta na ausência de limites de incompetência para a promoção dos funcionários.

 

As premissas do Princípio de Freitas, extraídas da sua obra, são as seguintes:

 

a) Na ECT, os critérios devem permitir que qualquer um possa ser qualquer coisa;

b) Na ECT, se qualquer um não preenche os critérios para ser qualquer coisa, aplica-se a excepcionalidade;

c) Na ECT, “excepcionalidade” é a forma de fazer algo que não deveria ser feito;

d) Na ECT, “qualquer um” significa “qualquer um filiado ao partido político de Freitas”.

 

Os resultados da aplicação do Princípio de Freitas na ECT são evidentes: deterioração acentuada nos níveis de serviço, queda consistente da lucratividade, elevação alarmante de reclamações, extravios e indenizações e, por fim, insatisfação crescente de clientes, da sociedade em geral e dos empregados, que veem os seus empregos ameaçados.

 

Tudo isso sob o olhar complacente da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da ECT, que permitem que sejam designados empregados sem um mínimo de qualificação para o exercício das funções, apesar da existência no seu corpo técnico de profissionais com sólida experiência, aprovados em concursos públicos de provas e títulos, muitos deles especialistas, mestres ou doutores, com experiência em consultorias nacionais e internacionais.

 

O Princípio de Freitas, sem dúvida, é o começo do fim.

 

 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.

 

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