Franquias dos Correios não podem funcionar sem licitação, decide STF

 

Folha de S. Paulo
28/12/2012

Os Correios não podem prorrogar contratos de franquia postal firmados sem licitação, segundo decisão liminar do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, concedida nesta sexta-feira (28).

A liminar em favor dos Correios contraria a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que permitia a postergação de contratos que venceram em setembro deste ano.

A decisão do TRF-1 atendia a uma ação ajuizada pela Abrapost (Associação Brasileira de Empresas Prestadoras de Serviços Postais).

A entidade tenta assegurar que as franquias concedidas antes da vigência da Lei 11.688/2008 permanecessem em atividade até que novos franqueados das agências dos Correios, contratados por meio de licitação, entrassem em operação.

A Abrapost argumenta que suas franquias atuam apenas na fase de atendimento. O controle operacional das demais fases do ciclo postal (tratamento, expedição, transporte e distribuição) permanece sendo da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), diz a entidade.

Pela prestação do serviço de atendimento, a agência franqueada recebe comissão para cobrir custos de operação e de investimentos.

Até 2008, as franquias dos Correios eram concedidas sem licitação. A Lei 11.668 daquele ano, regulamentada pelo Decreto 6.639/2008, passou a exigir o procedimento licitatório, fixando setembro de 2012 como prazo para a conclusão das novas contratações. Assim, para a ECT, os antigos contratos são nulos.

Segundo a agência de notícias do Supremo, Joaquim Barbosa concluiu em sua decisão provisória que a decisão anterior, do TRF-1, “coloca em xeque a confiança do jurisdicionado na aplicação constante de regras e de princípios que lhes asseguram competir com seus concidadãos sem a presença de vantagens artificialmente criadas”.

O ministro disse que a questão não é recente. Em 1994, o TCU (Tribunal de Contas da União) já questionava a constitucionalidade e a legalidade de “concessão a particulares sem critérios objetivos e técnicos e sem processo licitatório”.

Barbosa avaliou também que pode haver a caracterização de lesão ao erário nos contratos não licitados, já que as comissões repassadas pelos Correios não estão sendo destinadas a pessoas que atendam aos requisitos legais.

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