EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT (POSTALIS) – Esclarecimento das custas e divisão

Conforme amplamente divulgado, a ADCAP obteve no último dia 23/4 uma LIMINAR que suspende os descontos de contribuições extraordinárias do equacionamento do Plano BD do Postalis, no valor equivalente as 25,98% do benefício saldado, cuja decisão se encontra  no link a seguir:

http://www.adcap.org.br/arquivos/o-ogfrdatkfq_liminar_processo_2015.01.1.044249-0.pdf

 

Como se observa na referida Decisão, a ADCAP deverá ingressar no prazo de 30 (trinta) dias com a ação principal, REPRESENTANDO EXCLUSIVAMENTE OS SEUS ASSOCIADOS, na qual se discutirá o MÉRITO das responsabilidades pelo pagamento dos valores dos déficits do Plano BD Saldado.

 

Assim, até que haja a decisão definitiva nos autos, a ADCAP e os seus associados deverão persistir com as medidas judiciais necessárias à defesa dos interesses dos participantes e assistidos do Postalis.

Portanto, voltamos a apresentar esclarecimentos importantes para o prosseguimento das ações:

 

PAGAMENTOS DOS HONORÁRIOS DAS AÇÕES JUDICIAIS

Os honorários para as ações judicias serão divididas em 4 (quatro) etapas:

 

Primeira: Pro labore: refere-se às custas iniciais das ações, que incluem o pagamento dos primeiros pareceres e estudos técnico-atuariais.

Segunda: Ad Exitum (liminar):  refere-se à taxa de êxito, no caso de obtenção de liminar.

Terceira: Ad Exitum (final): refere-se à taxa de êxito, após o trânsito em julgado das ações.

 

Os valores para pagamento destas três etapas serão  custeadas pelos associados que aderiram às ações, em 12 parcelas de R$ 20,00, conforme aprovado na Assembleia Geral realizada em 18/04/2015 em São Paulo. O valor será descontado na folha de pagamento a partir do mês de maio/2015. Os aposentados receberão os respectivos boletos para o pagamento da taxa.

 

Associados que aderiram às ações e que se desfiliem da Associação no decorrer do processo judicial, serão excluídos da representação pelos Advogados da ADCAP.

 

Quarta: Proveito econômico: remuneração do escritório pela extinção/redução das contribuições e/ou devolução de valores descontados, correspondendo a 15% dos valores devolvidos pela ECT ou não-pagos pelo associado, decorrente da decisão final, limitado a um ano. Exemplo: Se um associado pagaria uma contribuição extraordinária de R$ 500/mês para o equacionamento do Postalis e conseguiu, por meio da ação, a extinção dessa obrigação, o valor devido pelo associado será 15% do valor de R$ 500, multiplicado por 12 (doze) meses. Assim, o proveito econômico do associado em um ano seria de R$ 500 x 12 = R$ 6.000 e, portanto, a remuneração a ser paga pelo associado ao escritório seria de 15% x R$ 6.000 = R$ 900.

 

ATENÇÃO: Esclarecemos, outrossim, que a ADCAP está analisando, junto aos seus advogados, a possibilidade de novas adesões ao processo. Tão logo tenhamos um retorno  sobre o assunto, divulgaremos a informação.
Diretoria Executiva ADCAP Nacional.

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