Diferença de valores da mensalidade do plano de saúde

DIFERENÇA DE VALORES DA MENSALIDADE

DO PLANO DE SAÚDE 

Informamos aos beneficiários associados da ADCAP contemplados pela decisão liminar do Tribunal Superior de Trabalho (TST), proferida em 2/10/2019, que a diferença de valores da mensalidade do plano de saúde retroativa aos meses de agosto e setembro foi cobrada na competência de novembro, cujos boletos têm vencimento em 10/12/2019.

Os cálculos foram feitos considerando o salário bruto fixo do titular do plano de saúde, formado pela soma do benefício INSS com a suplementação do Postalis (quando houver), conforme Certidão de Julgamento do Dissídio Coletivo, expedida em 02/10/2019, nos autos do processo nº. TST-DCG-1000662-58.2019.5.00.0000.

Lembramos que um comunicado anterior informando sobre a alteração do cálculo foi enviado aos beneficiários no dia 4 de novembro.

Em caso de dúvidas, os beneficiários têm à sua disposição o 0800 888 8116 (Central de Atendimento ao Beneficiário) ou as filiais da Postal Saúde nos estados. Fonte: Postal Saúde.

Essa diferença é decorrente da inclusão do valor da contribuição adicional do Postalis (equacionamento) na base de cálculo da mensalidade da Postal Saúde, a qual antes era deduzida por conta da liminar que garante a não incidência de Imposto de renda sobre essa parcela do benefício.

No acórdão de 2018, o TST determinou que a base de cálculo da mensalidade da Postal Saúde abrangia todas as parcelas sobre as quais incidia Imposto de renda. Como sobre a contribuição adicional (equacionamento) não incidia IR, por conta da liminar, esse valor foi retirado da base de cálculo, reduzindo o valor final da mensalidade do plano de saúde.

No acordão de 2019, o TST definiu que, para os aposentados, a base de cálculo era constituída dos benefícios brutos do Postalis e do INSS e, para os empregados ativos, dos salário fixos recebidos mensalmente (salário base + gratificação de função + anuênio).

Essa é a diferença que a Postal está acertando no boleto de novembro/2019, e divulgando no informativo anteriormente transcrito.

Caso ainda restem dúvidas, solicitamos que a consulta seja realizada por meio do telefone 0800 888 8116 citado acima.

Direção Nacional da ADCAP.

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