Descaso e Inoperância

A CEF – Caixa Econômica Federal publicou na última quinta-feira, 23, mais um Edital de Concurso Público para provimento de vagas efetivas e formação de cadastro reserva para os cargos de Engenheiro e Médico do Trabalho, em diversas unidades da Federação. O referido Edital pode ser acessado no link http://www.cespe.unb.br/concursos/CAIXA_14_NS/.

 

De acordo com o item 2 do referido Edital, a remuneração inicial do Engenheiro é de R$ 8.041,00 (oito mil e quarenta e um reais), sendo assegurada ainda a evolução salarial ao longo de sua carreira na CEF.

 

Na ECT, o salário inicial de um Engenheiro, Administrador, Advogado, Economista ou qualquer outro profissional liberal em jornada de 40 horas semanais é de R$ 4.039,35 (quatro mil, trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), valor da referência salarial NS03 e, portanto, equivalente apenas à METADE do salário inicial pago na CEF.

 

Certamente, a ECT continuará convivendo com a evasão de profissionais liberais para outras empresas estatais, em virtude dos baixos salários que vem pagando aos seus empregados, inclusive aos empregados de nível médio.

 

Enquanto isso, nos seus três anos de gestão, a equipe do Presidente Wagner Pinheiro continua “estudando” o assunto. Na verdade, uma forma envergonhada de dizer que nada de concreto fará para resolver a grave defasagem salarial do corpo técnico da ECT em relação às outras empresas estatais e à própria Administração Direta do Governo Federal, conforme demonstrado em relatórios de grupos de trabalho e em pesquisas salariais aos quais tivemos acesso.

 

O atual PCSS entrou em vigor há mais de cinco anos e ainda hoje a Vice-Presidência de Gestão de Pessoas está “estudando” a implantação do Recrutamento Interno para a Mudança do Estágio de Desenvolvimento dentro do mesmo Cargo.

 

Não há credibilidade. Ninguém acredita nesses intermináveis “estudos”. Como consequência, repetir-se-á o que aconteceu com o PCSS 95: uma “enxurrada” de ações judiciais impetradas pelos empregados e sindicatos em face da ECT requerendo a aplicação de mecanismos do PCCS que não foram implantados, gerando enormes passivos trabalhistas.

 

Essa é a gestão esperada em uma empresa que se diz de “Classe Mundial”?


Atenciosamente,
Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.

 

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