CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO ABONO DE FÉRIAS EM 70%

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE

DETERMINOU O PAGAMENTO DO ABONO DE

FÉRIAS EM 70%

Nº 56 – 20/08/2019

A ADCAP já divulgou que os associados que iniciaram o período de férias a partir de 25/06/2019 possuem direito a receber o abono pecuniário de férias em 70%.

Caso haja algum descumprimento por parte dos Correios, foi distribuído modelo de requerimento a ser apresentado aos Correios para que providencie o devido pagamento de imediato. Se algum associado necessitar do requerimento, sugerimos que faça contato com a Direção do Núcleo Regional.

Para aqueles associados que apresentaram o requerimento e que tenham recebido resposta negativa por parte dos Correios, solicitamos que enviem à ADCAP NACIONAL cópia do requerimento e da resposta recebida, por meio do e-mail: adcap@adcap.org.br, informando no assunto: requerimento do abono pecuniário.

A ADCAP, ao receber esses documentos, irá protocolar medida junto ao processo solicitando o devido cumprimento.

Direção Nacional da ADCAP.

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