Contribuição extraordinária de 17,92%

Com voto de qualidade (voto minerva) do Presidente, Conselho Deliberativo do Postalis aprova Plano de Equacionamento com contribuição extraordinária de 17,92%

 

Em reunião extraordinária realizada no dia 23/3/2016, o Conselho Deliberativo do Postalis aprovou com o voto de qualidade (voto minerva) favorável do Presidente AREOVALDO ALVES DE FIGUEIREDO, o Plano de Equacionamento que impõe aos participantes e assistidos uma contribuição extraordinária de 17,92% dos benefícios por um período de 279 (duzentos e setenta e nove) meses, iniciando em maio/2016 e terminando em julho/2039.

Registre-se que os Conselheiros Eleitos pelos Participantes e Assistidos, SÉRGIO MAURICIO BLEASBY RODRIGUES, JOSÉ RIVALDO DA SILVA e MANOEL ALMEIDA SANTANA  votaram de forma CONTRÁRIA ao referido Plano de Equacionamento.

O Conselheiro Eleito SÉRGIO BLEASBY fundamentou em voto muito bem elaborado que o referido Plano de Equacionamento apresenta as seguintes impropriedades, justificando a sua não aprovação:

a) inobservância do prazo formalmente estabelecido no art. 30, §5º da Resolução CGPC nº 26/2008 para a aprovação e implantação do Plano de Equacionamento, que aprovado em 2016 somente poderia gerar efeitos em 2017;

b) inclusão da valor da RTSA (Reserva Técnica de Serviço Anterior) no Plano de Equacionamento, contrariando entendimentos já manifestados pelas consultorias especializadas contratadas pelo Postalis e pela ECT;

c) Inclusão de valores de perdas em investimentos decorrentes de gestão ruinosa e fraudulenta sob a responsabilidade de ex-dirigentes do Postalis, sem que tenham sido adotadas as respectivas ações regressivas.

Os Conselheiros Eleitos JOSÉ RIVALDO e MANOEL SANTANA, em voto conjunto, apresentaram um breve histórico da tramitação do Plano de Equacionamento desde 2014, apontaram também as impropriedades da inclusão da RTSA e dos valores provisionados por perdas de investimentos, e concluíram: “estes Conselheiros votam pela não aprovação do plano de equacionamento por entenderem que o déficit gerado é de responsabilidade exclusiva dos Correios”.

Lamentavelmente, os Conselheiros Indicados pela Patrocinadora (ECT), AREOLVADO ALVES DE FIGUEIREDO (Efetivo), MÁXIMO JOAQUIM CALVO VILLAR JUNIOR (Efetivo) e JOSÉ ALBERTO BRITO (Suplente) votaram pela aprovação do Plano de Equacionamento e contra o interesse dos Participantes e Assistidos do Postalis, permitindo que, após o empate por 3 (três) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários, houvesse a aprovação, em prejuízo dos trabalhadores, pelo voto de qualidade (voto minerva) do Presidente do Conselho, AREOLVADO ALVES DE FIGUEIREDO.

O Conselheiro Titular Indicado pela Patrocinadora, MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA CANTOARA, que em 2015 votou pela aprovação do Plano de Equacionamento que impunha a contribuição extraordinária de 25,98%, requereu licença do cargo no período de 18/3 a 15/6/2016, evitando, assim, a sua participação na reunião do último dia 23.

Ainda no dia de ontem, Dirigentes da ADCAP se reuniram com os Advogados da Associação para estabelecer as próximas medidas judiciais que serão adotadas para suspender a aplicação do referido Plano de Equacionamento e, na sequência, para obter o ressarcimento dos verdadeiros responsáveis pelos prejuízos causados ao nosso Fundo de Pensão. Essas medidas se somarão às já adotadas anteriormente pela associação, ora em trâmite na justiça.

Em breve, a ADCAP divulgará mais informações.

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