ADCAP obtém na justiça restabelecimento do abono de férias de 70% para todos os seus associados

ADCAP OBTÉM NA JUSTIÇA RESTABELECIMENTO DO ABONO DE FÉRIAS DE 70% PARA TODOS OS SEUS ASSOCIADOS

 

Nº 38 – 28/06/2019

Em Ação Civil Pública ajuizada em Brasília pela ADCAP NACIONAL, em substituição a todos os seus associados, em todo o Brasil, por intermédio do escritório contratado Cezar Britto e Reis Figueiredo, a ADCAP obteve sentença favorável ao restabelecimento do abono de férias de 70% em substituição à prática adotada pelos Correios de limitar esse pagamento aos terço constitucional (30%).

Essa decisão é relevante tanto pelo impacto financeiro positivo para os associados como pela garantia do direito adquirido, na matéria, retroativo à data de modificação realizada pela empresa. Dentre outros benefícios, essa medida elimina a necessidade de cada associado ingressar com ação individual para discutir a matéria, evitando gastos e trabalho para resolver essa questão.

Considerando que ainda cabem recursos por parte dos Correios, há necessidade de aguardar o trânsito em julgado da matéria – concluir-se o processo em todas as instâncias – para iniciarmos os procedimentos de execução individual – recebimento dos valores devidos.

A ADCAP renova seu compromisso com seus associados de manter-se vigilante para garantia dos direitos dos seus associados e se congratula com o escritório Cezar Britto e Reis Figueiredo pelo excelente resultado obtido.

Direção Nacional da ADCAP.

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