Adcap Net 23/01/2019 – Em novo julgamento de fraude no Postalis, CVM multa acusados – Veja mais!

POSTALIS VOLTOU A SER DESTAQUE

NA IMPRENSA

Em novo julgamento de fraude no Postalis, CVM multa acusados

IstoÉ
22/01/19

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 22, a BNY Mellon Ativos e a BNY Mellon DTVM, além dos operadores Eugênio Holanda, Carlos Farias e Eduardo Saad, a multa total de mais de R$ 120 milhões. Eles foram acusados de causar prejuízo de R$ 32,5 milhões ao fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis, na negociação de ativos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do antigo Sistema Financeiro de Habitação, aproveitando-se de uma falha no sistema da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além da multa, a CVM proibiu o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky, o ex-diretor financeiro Adilson da Costa e o ex-diretor da BNY Mellon Ativos e da DTVM José Carlos de Oliveira de atuarem no mercado de valores mobiliários por 70 meses. A BNY Mellon DTVM foi absolvida da acusação de embaraço à fiscalização da CVM.

Essa é a maior multa aplicada até agora em um caso relacionado a fraudes ocorridas na gestão do fundo de pensão dos Correios julgado pela autarquia. Os casos causaram prejuízos de milhões ao fundo e foram alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e da operação Greenfield da Polícia Federal.

No voto, o diretor-relator do processo, Gustavo Gonzales, rejeitou as alegações das defesas sobre responsabilidade da CEF por conta da falha na precificação dos ativos no sistema. Ressaltou que a forma como as operações foram realizadas, “por meio de fundos interpostos”, reforça a tese de fraude contra o Postalis e chamou atenção para o fato de o valor dos ativos não ter sido atualizado mesmo após a comunicação do erro. Afirmou ainda que a participação de gestores da fundação na decisão dos investimentos, apontada por alguns dos acusados, não os exime de responsabilidade, na avaliação da autarquia.

As operações foram feitas entre setembro de 2008 e fevereiro de 2011, por meio de dez fundos de investimentos, todos administrados e geridos, respectivamente, pela BNY Mellon DTVM e pela BNY Mellon Ativos. Na época, os ativos do FCVS de valor nulo apareciam sobrevalorizados no sistema da CEF e foram vendidos dessa forma para um fundo exclusivo do Postalis.

No voto, acompanhado por unanimidade pelo colegiado da CVM, o relator calculou a multa de Eugênio Holanda e Carlos Farias em 2,5 vezes as vantagens obtidas com as transações, estimadas em R$ 11,9 milhões e R$ 2,9 milhões, respectivamente. A multa de Carlos Saad foi fixada em 3,5 vezes o ganho de R$ 17,6 milhões, obtido por meio de transações realizadas no nome de sua mulher, Soraia Saad, já falecida. Já a multa do BNY Mellon Ativos foi fixada 9% do valor total transacionado e a BNY Mellon DTVM foi punida em 10% do valor das operações.

Procurado, o BNY Mellon informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que discorda da decisão proferida pela CVM. “As empresas não tiveram participação na suposta fraude, tampouco dela se beneficiaram. Ambas apresentarão recurso no prazo legal”, afirmam, frisando que cabe recurso à decisão.

CVM condena ex-dirigentes do Postalis e agentes financeiros por operação fraudulenta

O Globo
22/01/19

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais, condenou nesta terça-feira ex-dirigentes do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, operadores financeiros e um banco a pagar um total de multas que ultrapassam R$ 120 milhões pela realização de operação fraudulenta no mercado.

Segundo investigações da Superintendência de Processos Sancionadores da autarquia sobre irregularidades relacionadas a operações envolvendo estruturação de cédulas de crédito imobiliário e constituição de fundos de investimentos, gestores de recursos se aproveitaram de uma pane nos sistemas de informação da Caixa Econômica Federal para negociar títulos da dívida pública de baixo valor por preços acima do mercado.

Um dos maiores compradores dos papéis foi o fundo de pensão dos funcionários dos Correios, por meio de fundos exclusivos de investimentos. O Postalis coleciona prejuízos relacionados à má gestão de seus recursos e chegou a demandar contribuições extras dos participantes para cobrir o rombo em suas contas.
Além das multas, os agentes financeiros envolvidos também foram condenados à proibição de atuar no mercado de capitais por cinco anos e oito meses.

O Postalis foi o maior alvo das autuações da Previc, que regula entidades de previdência complementar, nos últimos seis anos contra fundos estatais. Entre 2012 e 2017, foram 43 autos de infração aplicados ao fundo dos Correios, contra 28 sobre a Petros (da Petrobras), 13 sobre a Funcef (Caixa), três sobre a Previ (BB) e nenhum sobre a Real Grandeza (Furnas). Isso apesar de o Postalis ter o menor patrimônio entre as cinco fundações.

Em novo julgamento de fraude no Postalis, CVM multa acusados

Estadão
22/01/19

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 22, a BNY Mellon Ativos e a BNY Mellon DTVM, além dos operadores Eugênio Holanda, Carlos Farias e Eduardo Saad, a multa total de mais de R$ 120 milhões. Eles foram acusados de causar prejuízo de R$ 32,5 milhões ao fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis, na negociação de ativos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do antigo Sistema Financeiro de Habitação, aproveitando-se de uma falha no sistema da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além da multa, a CVM proibiu o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky, o ex-diretor financeiro Adilson da Costa e o ex-diretor da BNY Mellon Ativos e da DTVM José Carlos de Oliveira de atuarem no mercado de valores mobiliários por 70 meses. A BNY
Mellon DTVM foi absolvida da acusação de embaraço à fiscalização da CVM.

Essa é a maior multa aplicada até agora em um caso relacionado a fraudes ocorridas na gestão do fundo de pensão dos Correios julgado pela autarquia. Os casos causaram prejuízos de milhões ao fundo e foram alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e da operação Greenfield da Polícia Federal.

No voto, o diretor-relator do processo, Gustavo Gonzales, rejeitou as alegações das defesas sobre responsabilidade da CEF por conta da falha na precificação dos ativos no sistema. Ressaltou que a forma como as operações foram realizadas, “por meio de fundos interpostos”, reforça a tese de fraude contra o Postalis e chamou atenção para o fato de o valor dos ativos não ter sido atualizado mesmo após a comunicação do erro. Afirmou ainda que a participação de gestores da fundação na decisão dos investimentos, apontada por alguns dos acusados, não os exime de responsabilidade, na avaliação da autarquia.

As operações foram feitas entre setembro de 2008 e fevereiro de 2011, por meio de dez fundos de investimentos, todos administrados e geridos, respectivamente, pela BNY Mellon DTVM e pela BNY Mellon Ativos. Na época, os ativos do FCVS de valor nulo apareciam sobrevalorizados no sistema da CEF e foram vendidos dessa forma para um fundo exclusivo do Postalis.

No voto, acompanhado por unanimidade pelo colegiado da CVM, o relator calculou a multa de Eugênio Holanda e Carlos Farias em 2,5 vezes as vantagens obtidas com as transações, estimadas em R$ 11,9 milhões e R$ 2,9 milhões, respectivamente. A multa de Carlos Saad foi fixada em 3,5 vezes o ganho de R$ 17,6 milhões, obtido por meio de transações realizadas no nome de sua mulher, Soraia Saad, já falecida. Já a multa do BNY Mellon Ativos foi fixada 9% do valor total transacionado e a BNY Mellon DTVM foi punida em 10% do valor das operações.

Procurado, o BNY Mellon informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que discorda da decisão proferida pela CVM. “As empresas não tiveram participação na suposta fraude, tampouco dela se beneficiaram. Ambas apresentarão recurso no prazo legal”, afirmam, frisando que cabe recurso à decisão. As informações são do Estadão.

Delação: Palocci abaixa e entrega os Fundos

QuidNovi
22/01/19

Em depoimento ao MPF, Antônio Palocci confirmou que Henrique Barbosa, irmão do atual presidente da CVM, Marcelo Barbosa, era o operador responsável pelo encaminhamento das operações que levaram os fundos de pensão Petros, Funcef e Postalis quase a bancarrota.

Do grupo faziam parte além de Henrique Barbosa, Vagner Pinheiro (ex-Presidente da Petros e dos Correios), Adeílson Telles (chefe de Gabinete de Vagner), Marcelo Sereno (principal assessor de José Dirceu) e Carlos Gabas (ex-Ministro da Previdência). Todos sob a liderança de João Vacari e geraram perdas de bilhões de reais aos fundos estatais.

Os recursos teriam sido entregues a João Vacari para financiar as campanhas presidenciais de 2010 e 2014, entre outras.

Segundo Palocci, caberia a Carlos Gabas com a ajuda de Henrique Barbosa promover uma “blindagem” junto aos órgãos de fiscalização (PREVIC e CVM), impedindo assim que as operações do grupo fossem objeto de fiscalizações e vazamentos.

As investigações mostram que, estranhamente, a Postalis jamais foi objeto de intervenção pela PREVIC durante a gestão petista, o mesmo ocorrendo na CVM mesmo já havendo denúncia de investimentos fraudulentos feitas pelos funcionários da Postalis desde 2011.

A indicação de Marcelo Barbosa pelo presidente Temer a CVM foi referendada por Romero Jucá. Vale relembrar que o PMDB está tão enrolado quanto o PT nas fraudes dos fundos de pensão, que teriam beneficiado senadores como Jucá, Renan e Lobão.

Antes da CVM, Marcelo Barbosa era um dos principais sócio do escritório Vieira, Rezende e Barbosa que é um dos maiores do Brasil no atendimento a fundos de pensão.

O escritório tinha entre seus clientes os mesmo fundos que seu irmão operava para o PT, como indicam as investigações, num claro e inegável conflito de interesses para o presidente de uma autarquia que deveria estar à frente de punir quem prejudicou os milhares de participantes destes fundos.

Henrique Barbosa, Adeílson Telles e Marcelo Sereno foram presos na operação Rizoma, em abril de 2018, acusados de intermediarem operações que teriam lesado o Postalis em quase um bilhão de reais.

Junto com eles foi preso Milton Lyra, cabeça, tronco e membro de Renan Calheiros.

O presidente Bolsonaro antes de sua partida para Davos acendeu a luz amarela na CVM até seu retorno. Assessores próximos ao presidente garantem que o irmão de Marcelo Barbosa não será mantido à frente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em novo julgamento de fraude no Postalis, CVM multa acusados em R$ 120 milhões

DCI
22/01/19

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 22, a BNY Mellon Ativos e a BNY Mellon DTVM, além dos operadores Eugênio Holanda, Carlos Farias e Eduardo Saad, a multa total de mais de R$ 120 milhões. Eles foram acusados de causar prejuízo de R$ 32,5 milhões ao fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis, na negociação de ativos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do antigo Sistema Financeiro de Habitação, aproveitando-se de uma falha no sistema da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além da multa, a CVM proibiu o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky, o ex-diretor financeiro Adilson da Costa e o ex-diretor da BNY Mellon Ativos e da DTVM José Carlos de Oliveira de atuarem no mercado de valores mobiliários por 70 meses. A BNY Mellon DTVM foi absolvida da acusação de embaraço à fiscalização da CVM.Essa é a maior multa aplicada até agora em um caso relacionado a fraudes ocorridas na gestão do fundo de pensão dos Correios julgado pela autarquia. Os casos causaram prejuízos de milhões ao fundo e foram alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e da operação Greenfield da Polícia Federal.No voto, o diretor-relator do processo, Gustavo Gonzales, rejeitou as alegações das defesas sobre responsabilidade da CEF por conta da falha na precificação dos ativos no sistema. Ressaltou que a forma como as operações foram realizadas, “por meio de fundos interpostos”, reforça a tese de fraude contra o Postalis e chamou atenção para o fato de o valor dos ativos não ter sido atualizado mesmo após a comunicação do erro. Afirmou ainda que a participação de gestores da fundação na decisão dos investimentos, apontada por alguns dos acusados, não os exime de responsabilidade, na avaliação da autarquia.

As operações foram feitas entre setembro de 2008 e fevereiro de 2011, por meio de dez fundos de investimentos, todos administrados e geridos, respectivamente, pela BNY Mellon DTVM e pela BNY Mellon Ativos. Na época, os ativos do FCVS de valor nulo apareciam sobrevalorizados no sistema da CEF e foram vendidos dessa forma para um fundo exclusivo do Postalis.

No voto, acompanhado por unanimidade pelo colegiado da CVM, o relator calculou a multa de Eugênio Holanda e Carlos Farias em 2,5 vezes as vantagens obtidas com as transações, estimadas em R$ 11,9 milhões e R$ 2,9 milhões, respectivamente. A multa de Carlos Saad foi fixada em 3,5 vezes o ganho de R$ 17,6 milhões, obtido por meio de transações realizadas no nome de sua mulher, Soraia Saad, já falecida. Já a multa do BNY Mellon Ativos foi fixada 9% do valor total transacionado e a BNY Mellon DTVM foi punida em 10% do valor das operações.

Procurado, o BNY Mellon informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que discorda da decisão proferida pela CVM. “As empresas não tiveram participação na suposta fraude, tampouco dela se beneficiaram. Ambas apresentarão recurso no prazo legal”, afirmam, frisando que cabe recurso à decisão.

CVM multa em R$ 120 milhões BNY e operadores por fraude nos Correios

Amazonas Atual
22 de janeiro de 2019

O colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou nesta terça-feira, 22, ao pagamento de mais de R$ 120 milhões em multa as empresas BNY Mellon Administração de Ativos, BNY Mellon Serviços Financeiros e os operadores Carlos Henrique de Farias, Eduardo Saad e Eugênio Holanda.

O motivo da condenação foi a realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários pelos agentes financeiros. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ligado ao ministério da Economia.

A condenação refere-se ao caso ocorrido entre setembro de 2008 e agosto de 2009, quando uma pane nos sistemas de informação da Caixa Econômica Federal permitiu a gestoras de recursos negociarem papéis da dívida pública de baixo ou nenhum valor a preços acima do mercado. A suspeita da fraude foi revelada em dezembro de 2011 por reportagem da Folha de S.Paulo.

Agentes de pelos menos duas gestoras privadas de recebíveis teriam aproveitado o sistema da Caixa fora do ar para negociar títulos com preços acima dos que eles valeriam efetivamente. Um dos maiores compradores desses papéis foi o fundo de pensão dos Correios, o Postalis, além de outros fundos privados.

As empresas BNY Mellon Administração de Ativos e BNY Mellon Serviços Financeiros administravam fundos com recursos provenientes desses títulos.

A CVM entendeu que houve uma espécie de conluio entre os envolvidos para gerar ganhos para as operadoras e gestoras, com a venda de papéis acima de seu valor original, em detrimento das perdas para os investidores, em especial o Postalis.

Ex-dirigentes do Postalis também foram considerados culpados pela CVM por supostamente saberem do prejuízo com o investimento.

Segundo relatório do diretor da CVM Gustavo Machado Gonzalez, os prejuízos provenientes das fraudes no Postalis chegam a R$ 32 milhões.

Como os papéis eram garantidos por um fundo do governo, se todos os compradores forem à Justiça cobrar suas perdas, o prejuízo à União poderia chegar a R$ 1 bilhão.

Segundo a CVM, a Caixa chegou a alertar o BNY Mellon Serviços Financeiros sobre o erro nos valores dos títulos, mas a instituição não teria feito a atualização contábil junto a seus clientes, tampouco alertado-os.

Ainda segundo a acusação da CVM, as instituições “aceitaram realizar negócios sabidamente prejudiciais ao Postalis”.

A CVM optou, então, por estipular multa de R$ 4,5 milhões ao BNY Mellon administração de Ativos e de R$ 5,07 milhões ao BNY Mellon Serviços Financeiros.

Carlos Farias, Eduardo Saad e Eugênio Hollanda, agentes financeiros ligados às gestoras que negociaram os primeiros títulos com preços supervalorizados, foram condenados a multas de R$ 9,8 milhões, R$ 59,9 milhões e R$ 41,2 milhões, respectivamente.

 A CVM
entendeu que eles foram os maiores beneficiados com a venda dos títulos e estipulou multas de duas vezes e meia os seus ganhos.

Os ex-dirigentes do Postalis Adilson Florêncio da Costa e Alexej Predtechensky foram condenados a proibição de atuar no mercado mobiliário pelo período de 70 meses (5 anos e oito meses). Pena igual recebeu o ex-presidente do BNY Mellon José Carlos Oliveira.

Por meio de advogados que zeram sustentação oral na tribuna da CVM, os oito acusados (seis pessoas físicas e duas instituições financeiras) negaram má fé nas operações.

O tom geral das defesas foi de que a Caixa deveria ser responsabilizada pelo erro no sistema que mais tarde levaria o Postalis e demais investidores a prejuízo.

Em nota, as empresas BNY Mellon Serviços Financeiros e BNY Mellon Administração de Ativos armaram que vão recorrer da decisão e alegaram que “as empresas não tiveram participação na suposta fraude, tampouco dela se beneficiaram”.

Direção Nacional da ADCAP.

Outras Notícias