Adcap Net 19/01/2018 – Ministério Público entra com ação contra banco por prejuízo de R$ 8 bi causado ao Postalis – Veja mais!

MPF/SP quer que banco BNY Mellon devolva R$ 8,2 bilhões ao Postalis

MPF
18 DE JANEIRO DE 2018

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra o BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores SA para que sejam ressarcidos os prejuízos de mais de R$ 8,2 bilhões causados ao Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) e seus beneficiários. Como única administradora financeira dos recursosda entidade, a ré praticou atos irregulares que dilapidaram o patrimônio do Postalis e obrigaram os participantes a arcar com uma contribuição extraordinária de 25,98% (além da ordinária de 9%) durante 180 meses.

Ao administrar as carteiras próprias e terceirizadas da instituição de previdência privada, o banco podia escolher os investimentos, comprar e vender, administrar os valores investidos, bem como tinha a obrigação de vetar operações temerárias que pudessem causar prejuízos. No entanto, ao longo dos últimos anos, apurações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável pela fiscalização de entidades de previdência privada, resultaram em autuações contra o Postalis que demonstram a responsabilidade da ré pelos prejuízos ao descumprir diversas regras da legislação vigente.

Aquisição de cotas – A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.792 estabelece que uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) deve identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos, incluídos os de crédito, de mercado, liquidez, operacional, legal, sistêmico, e a segregação das funções de gestão, administração e custódia. Também define que deve ser estabelecido um limite de alocação de recursos dependendo da classificação do investimento e seu grau de risco.

A fiscalização realizada pela Previc constatou que diversos investimentos realizados pelo BNY extrapolavam os limites fixados pela resolução. Em alguns casos, os recursos do Postalis em alguns fundos de investimentos passavam de 49% do patrimônio do fundo, quando o limite legal seria 25%. E estas situações não eram circunstanciais, pois a ré também não cumpria o prazo legal para eliminar o desenquadramento, deixando de observar as condições de segurança e diversificação do investimento, gerando um risco e consequentemente causando prejuízos financeiros ao Postalis.

Ausência de análise de risco – Além dos casos de desenquadramento, a ré também descumpriu o artigo 30 da Resolução CMN nº 3.792, que estabelece que a aquisição de títulos e valores mobiliários nos segmentos de renda fixa e variável, assim como a prestação de garantias em investimento de Sociedades de Propósito Específico (SPE), devem ser precedidas de análise de risco.

A ré tinha liberdade e poder de decidir onde seriam aportados valores. Os investimentos passavam por um processo de aprovação dentro do Postalis apenas para atender exigência de forma. Raramente era feita análise de risco ou quando feita não era avaliada. Diversos investimentos foram adquiridos por preço superior ao que valiam, há casos em que o Postalis pagou três ou quatro vezes mais que os outros cotistas e ficou com somente um quinto das cotas, ou seja, o valor pago não correspondia ao valor que deveria receber de cotas. Para o MPF, fica claro que o BNY não desempenhou com lisura seu papel de administradora dos fundos, novamente causando danos ao patrimônio da entidade.

Taxas administrativas – Ao assumir contratualmente o papel de administradora fiduciária da carteira do Postalis, a ré condicionou a aplicação de recursos em fundos exclusivos administrados por ela. Essa situação enseja sobreposição de obrigações de deveres que pode gerar conflito de interesses, na medida em que uma das funções do administrador fiduciário é justamente fiscalizar o gestor e o administrador do fundo de investimento.

Além disso, esta situação gerava a sobreposição de taxas administrativas. Em várias situações, o BNY aplicou recursos do Postalis em fundos de investimentos tipo FIC, que concentravam investimentos em um terceiro fundo, também administrado pelo BNY. Isto gerava o pagamento de taxas de administração em sobreposição, visto que a ré poderia ter aplicado o recurso diretamente no fundo de investimento de destino final, sem passar pelos intermediários. Esta atuação caracteriza o abuso de direito praticado pelo BNY.

Danos e reparação – Os investimentos e atos irregulares realizados pela ré em nome do Postalis são a causa da situação deficitária e de verdadeira calamidade financeira em que se encontra o fundo de pensão, aponta o MPF na ação. As transações realizadas pelo BNY nem ao menos tiveram rendimento equivalente ao de poupança e são, em muitos casos, deficitárias. E o impacto dessa administração desastrosa para os cerca de 130 mil participantes do fundo é a incerteza no futuro e no destino de suas economias de uma vida toda visando a segurança financeira na posteridade. Em razão do déficit causado pela ré ao Postalis, os participantes foram obrigados a pagar uma contribuição extraordinária durante 15 anos.

O MPF requer que o BNY recompre as cotas de investimento do Postalis pelos valores informados pelo próprio banco, num total de R$ 6,2 bilhões. A ré também deve devolver R$ 1,2 milhões indevidamente cobrados do fundo como taxas de administração em sobreposição. E devido ao grave dano moral causado aos participantes, a ação pede o pagamento de R$ 20 mil a cada um, num valor total mínimo de R$ 1,9 bilhões, que deverá ser revertido ao Postalis, que identificará os participantes e repassará os valores.

O número da ação, de autoria do procurador da República Luiz Costa, é 5001172.70.2018.403.6100.

A tramitação pode ser consultada aqui.

MPF quer que BNY Mellon pague R$ 9,3 bilhões ao Postalis

Correio Braziliense
Por Antonio Temoteo
18/01/2018

A Procuradoria da República em São Paulo ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o banco BNY Mellon para que parte dos prejuízos acumulados pelo Postalis, o fundo de pensão dos empregados dos Correios, sejam ressarcidos pela instituição financeira.

No documento obtido com exclusividade pelo Blog, o procurador Luiz Fernando Gaspar Costa solicitou que o BNY seja condenado a pagar ao Postalis R$ 6,2 bilhões referente ao valor que os investimentos descritos na ação deveriam valer com base nas informações prestadas pelo próprio banco.

O Ministério Público Federal (MPF) ainda requereu que outros R$ 1,2 bilhão sejam repassados ao Postalis a título de pagamentos indevidos de taxas de administração, mais R$ 20 mil por participante do fundo de pensão a título de dano moral, montante que deve chegar a R$ 1,9 bilhão.

Costa relata na ação a ré administrativa os as carteiras própria e terceirizada da entidade fechada de previdência complementar. Ele detalha que que no caso da carteira própria, o BNY pode escolher os investimentos, comprar e vender ativos, além de ter poder integral e absoluto de administração dos valores investidos.

Conforme ele, a instituição financeira deve ser responsabilizada nos casos em que se omitiu do dever de vetar operações temerárias que causaram prejuízos ao Postalis. Diversas aplicações realizadas pelo BNY Mellon e que deram prejuízo para o fundo de pensão são citadas pelo MPF. Entre elas estão o FIP Canabrava, o FIP Saúde, aquisições de debêntures e outros títulos públicos .

Além disso, o procurador detalhou que os investimentos foram realizados sem análise de riscos, o que levou a quebra de dever fiduciário e um rombo para os participantes. Diversas aplicações foram feitas sem observância de limites legais determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Ministério Público entra com ação contra banco por prejuízo de R$ 8 bi causado ao Postalis

O Globo
18/01/2018

O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores deve responder por prejuízos de R$ 8,2 bilhões causados ao fundo de previdência dos funcionários dos Correios, o Postalis. A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que pede ressarcimento do valor e afirma que a empresa, na condição de única administradora dos recursos da entidade, praticou irregularidades que dilapidaram o patrimônio do fundo e obrigaram os participantes a fazer contribuição extraordinária de 25,98% durante 180 meses, além da ordinária de 9%.

O MPF pede que o BNY Mellon recompre as cotas de investimentos do Postalis por R$ 6,2 bilhões e, a título de dano moral, pague R$ 20 mil para cada um dos participantes, o que alcança R$ 1,9 bilhão. Além disso, quer a devolução de R$ 1,2 milhão cobrados indevidamente por meio de taxas de administração.

Segundo os procuradores, o banco podia escolher investimentos, comprar e vender, administrar os valores investidos e tinha obrigação de vetar operações que pudessem causar prejuízos. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza as entidades de previdência privada, fez várias autuações contra o Postalis e isso, de acordo com o MPF, indica que o banco não cumpriu sua função.

Uma resolução do Conselho Monetário Nacional define como os recursos dos fundos podem ser alocados, de acordo com o grau de risco de investimento. Várias vezes o BNY teria extrapolado os limites estabelecidos, segundo a fiscalização da Previc. Em determinados fundos de investimento, as aplicações do Postalis não poderiam ultrapassar 25% de seu patrimônio, mas foram identificados percentuais de até 49%. Os procuradores dizem que não eram seguidas as regras de segurança e diversificação de investimentos, que gerou risco e, consequentemente, prejuízo ao Postalis.

“Os investimentos passavam por um processo de aprovação dentro do Postalis apenas para atender exigência de forma. Raramente era feita análise de risco ou quando feita não era avaliada. Diversos investimentos foram adquiridos por preço superior ao que valiam, há casos em que o Postalis pagou três ou quatro vezes mais que os outros cotistas e ficou com somente um quinto das cotas, ou seja, o valor pago não correspondia ao valor que deveria receber de cotas”, afirma o MPF, ao concluir que o BNY não desempenho com lisura seu papel de administrar o fundo.

Quando assumiu a carteira de investimentos do Postalis, o banco condicionou a aplicação de recursos a fundos administrados por ele mesmo, gerando inclusive conflito de interesses. Além disso, um fundo aplicava em outro, todos administrados pelo próprio BNY, o que causava cobrança de taxas administrativas sobrepostas, em benefício do BNY e prejuízo do Postalis.

Os procuradores ressaltam que o rendimento das aplicações chegou a ser inferior ao da caderneta de poupança e, em muitos casos, houve perda.

O Postalis tem cerca de 130 mil participantes, que devido aos desmandos tiveram de fazer contribuição extra por 15 anos e ainda convicem com incertezas sobre o futuro dos valores aplicados.

Em nota, o BNY Mellon DTVM afirmou que, ao contrário do que sugere o MPF, “o administrador fiduciário não é o responsável pelas decisões de investimento” e que acredita que a ação civil pública é uma repetição de “acusações infundadas” que já são tratadas em ações judiciais apresentadas pelo Postalis.

“O BNY Mellon DTVM é altamente comprometido com o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares, visando à prestação de serviços de alta qualidade a seus clientes”, diz a nota da instituição financeira.

Telefonia móvel dos Correios chega ao Rio Grande do Sul 

JC RS
18/01/18

Com seu nome tradicionalmente ligado a correspondências, os Correios vêm tentando diversificar suas atividades. Uma dessas ações envolve a Correios Celular, uma operadora de telefonia móvel que aproveita a base preexistente de outra companhia (no caso, a TIM, sendo que o suporte técnico cabe à EuTV) e que atua apenas com chips pré-pagos. O serviço, lançado em 31 de março do ano passado em São Paulo, foi avançando para outros locais, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e chegou neste mês ao Rio Grande do Sul.

Inicialmente, os planos estarão disponíveis em municípios que trabalham com o DDD 51, como é o caso de Porto Alegre. O presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, adianta que, durante o decorrer do ano, o serviço será disponibilizado para as demais regiões do Estado. O consumidor que quiser adquirir o chip deve procurar uma agência dos Correios. A listagem dos estabelecimentos que estão habilitados encontra-se no site
www.correioscelular.com.br Campos Júnior argumenta que o segmento da telefonia móvel apresenta uma grande quantidade de usuários que trocam de operadoras, e há espaço para crescer. Até o momento, através do Correios Celular, já foram vendidos no Brasil mais de 90 mil chips e 200 mil recargas.

Para melhorar a relação de despesas e ganhos, os Correios também promoveram em 2017 um Plano de Demissão Incentivada (PDI), que teve a adesão de mais de 6,2 mil funcionários, o que representou para a empresa, conforme Campos Júnior, uma economia em salários na ordem de R$ 840 milhões ao ano. A partir de janeiro e fevereiro, mais um grupo de cerca de 2 mil colaboradores será desligado, o que deve resultar em uma redução de R$ 200 milhões na folha da companhia. Com esses cortes, os Correios carão com aproximadamente 106 mil trabalhadores na ativa.

Mesmo com todas essas ações, os Correios fecharam o ano passado com prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões. No entanto, Campos Júnior arma que boa parte desse revés é devido ao próprio PDI, que teve que ser lançando no balanço de 2017 e impactou o resultado em cerca de R$ 1 bilhão. Sobre as perdas com a operação, o dirigente atribui o fato, fundamentalmente, à queda da atividade de postal em decorrência do avanço da tecnologia da comunicação com aparelhos celulares, computadores etc.

Campos Júnior vê uma janela de oportunidade para a recuperação dos Correios no segmento de encomendas, essencialmente devido ao comércio eletrônico. Em dezembro, pela primeira vez na história dos Correios, as encomendas (com 26 milhões de unidades movimentadas) representaram um faturamento maior do que as mensagens postais. No final do ano passado, os Correios firmaram ainda com a Azul Linhas Aéreas um memorando de entendimento para a criação de uma companhia voltada para o transporte de produtos comercializados pela internet. A estatal terá 49,99% de participação na nova empresa e a Azul, 50,01%. A nova empresa prevê faturar cerca de R$ 800 milhões e transportar 116 mil toneladas em cargas no primeiro ano de atividade. Campos Júnior acredita que os órgãos reguladores irão liberar a operação da companhia neste primeiro semestre.

Sobre um eventual processo de privatização dos Correios, o dirigente enfatiza que essa pauta não está sendo tratada dentro da estatal. “Quando recebemos essa missão do presidente Michel Temer, de recuperação da empresa, também recebemos a orientação de que os Correios são uma companhia muito querida dos brasileiros e que não faz parte do rol das empresas a serem privatizadas pelo governo”, arma.

Campos Júnior, um dos fundadores do partido PSD, deixará a presidência dos Correios até 7 de abril para concorrer a deputado federal. O seu substituto no comando da estatal será o vice-presidente de Finanças e Controladoria da companhia, Carlos Roberto Fortner.

MENOS ESTATAL, MAIS SOCIAL

GS Notícias
17/01/2018

Com a melhoria dos resultados das estatais em 2017, vem sendo defendida a tese de que estatal que dá lucro não precisa ser privatizada e que e é possível pensar em novas formas de atuação empresarial do Estado. Essa ideia está errada. Primeiro, porque recursos públicos são escassos. O fracasso da Nova Matriz Econômica deixou claro que não existe almoço grátis. Nossa tradição mostra que nossas estatais compõem o patrimônio de um grupo de interesse e de políticos que delas se servem e absorvem recursos que poderiam construir o verdadeiro patrimônio público: escolas e atendimento médico de qualidade, saneamento e segurança. Nossa carga tributária já é alta, mal distribuída entre entes federativos, com base num sistema regressivo e confuso. Sem a redução de despesas, especialmente quando podem ser assumidas pelo setor privado, será impossível aumentar os investimentos públicos. Segundo, porque a eficiência na alocação de recursos não se resume apenas a dados positivos de balanço, mas também ao seu custo de oportunidade. É preciso analisar seus pares, custos operacionais, custo por empregado, múltiplos de mercado, dividendos previstos e averiguar se de fato os resultados são positivos para a União, que apenas representa a sociedade pagadora de impostos. Muito poucos daqueles que, por ideologia, defendem o controle estatal se sentem, de fato, donos das ações da empresa, ou pensam qual seria o melhor uso dos impostos que pagam. Há na nossa sociedade um sentimento subjetivo de patrimônio público, um misto de nacionalismo e soberania, que não envolve o cálculo financeiro.

Certamente não há uma ideia clara de que, para manter o Estado em atividades que o setor privado pode comandar, recursos deixam de ser alocados naquilo que fala direto com o bem-estar da população. Esse trade-off não é colocado para a sociedade. Será que alguém diria ser contra a privatização da Eletrobras se tivesse que escolher entre o governo capitalizar a empresa com mais de R$ 10 bilhões, além de deixar de receber outro tanto, ou em investir em setores que garantissem acesso a serviços públicos para si e sua família? O mesmo raciocínio se aplica a qualquer estatal, seja Petrobras ou Correios. Terceiro, porque num país de tradição patrimonialista, na primeira oportunidade se dará a volta da interferência política. A principal oposição à desestatização da Eletrobras vem dos parlamentares, que não estão defendendo o futuro da empresa ou do Rio São Francisco, mas seu feudo. Tivessem de fato tanta preocupação não teriam assistido de braços cruzados a destruição da empresa nos últimos anos. Há na nossa sociedade um sentimento subjetivo de patrimônio público, que não envolve o cálculo financeiro Responsabilidade na administração de recursos públicos não está tão arraigada na cultura empresarial das estatais quanto o patrimonialismo. Não fosse a Lei das Estatais dezenas de indicações políticas teriam ocorrido mesmo neste governo. Na realidade, nem deveríamos precisar de leis específicas para garantir a conformidade ética na condução dos negócios, como também não deveria ser necessária a lei das estatais se as sociedades de economia mista seguissem as regras mestres definidas pela Lei das Sociedades Anônimas. Tudo que foi descoberto na operação Lava Jato já era proibido antes. E o primeiro a desrespeitar todas as regras de boa governança foi o próprio Estado, acionista controlador. Atuando no Conselho de Administração da Eletrobras, tive o privilégio de participar da mudança benigna na governança de uma grande estatal ocorrida no último ano e meio. A mesma transformação ocorreu em outras empresas, o que permitiu que, no seu conjunto, as estatais brasileiras melhorassem seu endividamento, interrompendo a trajetória perigosa de suas dívidas, reduzissem o número de empregados, adotassem novas regras de transparência e conformidade, gerando lucros após anos de prejuízo. Mas na mesma posição pude também testemunhar os danos causados pelo uso político das empresas federais. Excesso de empregados, investimentos ruinosos, ausência de critérios de conformidade, falta de responsabilização por decisões equivocadas são as consequências da má gestão. Novas leis, ainda que desnecessárias se os princípios éticos e de gestão tivessem sido seguidos, ajudaram a estabelecer novos padrões, mas foi a autonomia dada pelo governo aos novos administradores que fez a real diferença. No entanto, a cultura não mudou de forma permanente. Um novo governo, ou uma mudança da administração das estatais, pode jogar todo esse esforço no lixo, como vimos no passado ainda bem recente. Um estatuto pode ser modificado ao sabor do grupo político da ocasião, uma lei pode ser revogada, não havendo garantia nenhuma de permanência da boa gestão. Para reduzir o Estado, bastaria seguir o que está dito na Constituição em seu capítulo Ordem Econômica, mais especificamente, o que determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Assim, não há previsão na nossa ordem econômica para uma “atuação empresarial do Estado”. As funções do Estado estão também estão ali muito bem definidas, regulação, fiscalização e planejamento. Uma revisão das leis que criaram estatais num contexto pré-1988, ampliando o programa de desestatização, é o primeiro passo para uma redução drástica do desperdício de recursos públicos. É apenas um dos meios, que pode e deve vir acompanhada da reforma da Previdência, da reforma administrativa e do funcionalismo, da eliminação de programas de poupança compulsória que sustentam a ineficiência no sistema financeiro público, da redução do conjunto de incentivos e desonerações e, por fim, da revisão da própria forma de prestação de serviços essenciais para prover saúde e educação de qualidade para todos. Em 2018 o debate será em torno do Estado que podemos ter. A privatização é só uma parte de uma agenda muito mais ampla e muito mais complexa. Elena Landau é presidente do Conselho da Fundação de Estudos do Livres.

Direção Nacional da ADCAP.

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