Adcap Net 18/09/2018 – Gol e Latam contestam aliança entre Correios e Azul – Veja mais!

Correios relançam programa de renegociação para devedores

Agência Brasil
17/09/2018

Os Correios relançaram o programa de renegociação de dívidas contraídas com a empresa, para pessoas físicas ou jurídicas. Podem aderir ao Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect), também conhecido como Refis Postal, aqueles que têm dívidas já judicializadas com os Correios, cujos valores até 6 de abril de 2017 não tenham ultrapassado R$ 5 milhões.

De acordo com a estatal, entre as vantagens do Praect, estão o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.

A adesão pode ser feita até o dia 4 de dezembro, 90 dias a contar da publicação do Praect no Diário Oficial da União, do dia 6 de setembro. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério dos Correios.

A primeira etapa do programa, lançada em dezembro de 2017, recuperou apenas 1,15% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento, que somam quase R$ 1,2 bilhão. Segundo os Correios, a estatal é a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo, inspirado no programa de parcelamento de tributos do governo federal.

Os Correios alertam ainda que não regularizar pendências administrativas leva à inclusão do nome do contribuinte ou da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.

No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos.

Para aderir ao Praect, é necessário protocolar o Termo de Adesão e Instrumento de Acordo na sede regional dos Correios do juízo onde tramita o processo.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18000100/2018-CS

Contratação de Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de pagamento, com exclusividade, de salários, proventos e vencimentos, dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações aos empregados dos Correios, conforme Projeto Básico e demais condições do Edital e seus Anexos. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: no endereço http://www.correios.com.br até 31/10/2018, às 09h e início da disputa de preços às 10h. Informações pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e telefone: (0xx61) 2141-6481, no horário de 08h00 às 18h00.

ROUSEANE BATUSANSCHI

Pregoeira CPL/CS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Gol e Latam contestam aliança entre Correios e Azul

Época Negócios
15/09/2018

As companhias aéreas Latam e Gol veem com preocupação a aprovação da joint venture entre os Correios e a Azul nos moldes propostos. Convocadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a se manifestar sobre a nova sociedade, as empresas avaliam que a parceria poderá prejudicar a concorrência no mercado de carga aérea e apontam que houve favorecimento da Azul na hora de os Correios procurarem uma parceira.

Tanto a Latam quanto a Gol observam, em suas manifestações ao Cade, que os Correios não abriram uma licitação para firmar a parceria e tampouco ofereceram o negócio a outras empresas concorrentes da Azul no mercado de transporte aéreo de carga. “A seleção da Azul para a celebração da Operação não foi isonômica, revelando preferência injustificada”, escreve a Latam.

Nesse sentido, a empresa sugere que a Superintendência-Geral do Cade peça aos Correios uma apresentação detalhada das justificativas internas para a contratação específica da Azul.Na mesma linha, a Gol argumenta que a Azul foi favorecida de forma “discricionária, injustificada e discriminatória” e cita que existe um processo aberto no Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar irregularidades na criação da parceria.

“A anulação do processo competitivo certamente representou, por sua vez, condições e preços menos favoráveis do que aqueles que poderiam ter sido alcançados pela ECT caso tivesse apresentado a proposta ao mercado, permitindo que as empresas interessadas disputassem o negócio. Dessa forma (…) não só houve favorecimento indevido da Azul, como também prejuízo ao bem-estar do consumidor”, sustenta a aérea.

ConcorrênciaAs empresas defendem ainda que a joint venture pode afetar o ambiente concorrencial. A Azul realizaria, com exclusividade e de forma perene, o transporte aéreo doméstico da carga dos Correios, prejudicando os demais players do mercado, na avaliação da Latam.

Outro ponto de preocupação de Gol e Latam é com o risco de que, após a constituição da joint venture, os Correios possam adotar práticas discriminatórias, estendendo para outros mercados o monopólio legal na entrega de cartas e sua posição dominante no mercado de entrega de encomenda. Azul e Correios assinaram, em dezembro do ano passado, um memorando de entendimentos para criar uma empresa privada de solução de logística integrada.

Com participação de 50,01% da Azul e 49,99% dos Correios, a nova empresa oferecerá ao mercado o serviço de gestão de logística integrada para transporte de cargas e começaria movimentando aproximadamente 100 mil toneladas de cargas por ano.

Resposta
No documento de ato de concentração econômica, Azul e Correios sustentam que a operação não gera uma sobreposição horizontal no mercado brasileiro e afirmam que a nova empresa e os Correios continuarão concorrendo entre si em seus mercados de atuação.”A operação não resulta em qualquer tipo de preocupação concorrencial no Brasil, uma vez que envolve apenas relações verticais, sem qualquer potencial ou incentivos de fechamento de mercado”, dizem as interessadas na parceria. “Além disso, a Operação não envolve qualquer concentração de mercado, na medida em que não consistirá na fusão das atividades das partes.”

s companhias aéreas Latam e Gol veem com preocupação a aprovação da joint venture entre os Correios e a Azul nos moldes propostos. Convocadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a se manifestar sobre a nova sociedade, as empresas avaliam que a parceria poderá prejudicar a concorrência no mercado de carga aérea e apontam que houve favorecimento da Azul na hora de os Correios procurarem uma parceira.

Tanto a Latam quanto a Gol observam, em suas manifestações ao Cade, que os Correios não abriram uma licitação para firmar a parceria e tampouco ofereceram o negócio a outras empresas concorrentes da Azul no mercado de transporte aéreo de carga. “A seleção da Azul para a celebração da Operação não foi isonômica, revelando preferência injustificada”, escreve a Latam.

Justiça condena Correios a pagar R$ 500 mil por carteiros estressados com assaltos

Estadão
14 Setembro 2018

A 10.ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 500 mil por supostamente expor carteiros a condições de insegurança. A sentença confirma a liminar de dezembro de 2013, determinando a suspensão de todas as entregas de encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por constatação de descumprimento. A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT) – Processo nº 0010144-41.2013.5.15.0129

A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo também determina a ‘imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência sofrida em razão do trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos’.

“No caso, os danos são evidentes, não apenas em virtude dos assaltos efetivamente consumados, capazes de gerar trauma definitivo na vítima, mas também pela manutenção do medo, da ansiedade, da sensação de insegurança e desconforto gerados pela insistência em manter as entregas inseguras e, portanto, a exposição dos trabalhadores àquelas condições”, sentenciou Rita de Cássia.

A reversão das multas será ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ou outra destinação a escolha do Ministério Público do Trabalho no trânsito em julgado.

A indenização por danos morais coletivos será revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores no âmbito do TRT-15, a serem indicados pela Procuradoria do Trabalho.

Ação – O Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios protocolaram a ação civil pública em 17 de dezembro de 2013, com base no inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet, ‘no qual ficou provado que os trabalhadores dos Correios vinham sofrendo sucessivos assaltos no cumprimento da sua jornada de trabalho, em regiões vulneráveis nas três cidades apontadas’.

Segundo o sindicato da categoria, apenas em 2013, ano do ajuizamento da ação, foram registradas 187 ocorrências. “Os trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos não receberam da empresa assessoria médica ou psicológica.”, diz a ação.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, em audiência de instrução, ‘os representantes da empresa disseram ter contratado uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato era limitado a apenas 16 áreas de risco apontadas pelos Correios’.

O sindicato afirma haver, no mínimo, 73 áreas de risco.

A Procuradoria do Trabalho propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança aos carteiros a partir de dezembro de 2013, e que houvesse um aumento da abrangência do contrato, a fim de atender às demais áreas de risco.

A procuradora ainda propôs uma TAC (Termo de Ajuste de Conduta), pelo qual os Correios de comprometeriam a fornecer a assessoria médica e psicológica aos trabalhadores.

“Os Correios declinaram a assinatura do TAC e ainda afirmaram que nada fariam a respeito da mudança na abrangência do contrato e dos prazos de sua vigência”, afirma a Procuradoria. “Sem alternativas, o MPT e o sindicato ingressaram com o processo judicial.”

No dia seguinte ao ajuizamento da ação, a Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo as entregas nas áreas apontadas pelos autores da ação. A determinação, confirmada em sentença, é válida até os dias de hoje.

COM A PALAVRA, OS CORREIOS

Os Correios se manifestarão somente nos autos.

Direção Nacional da ADCAP.

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