Adcap Net 03/10/2019 – BB e Correios voltam a negociar Banco Postal – Veja mais!

BB e Correios voltam a negociar Banco Postal

Contrato vence em dezembro; instituição financeira defende remuneração por transação

Valor
03/10/2019
Por Fabio Graner — De Brasília

Os Correios e o Banco do Brasil voltaram à mesa para negociar a possibilidade de renovação do contrato do Banco Postal. Há uma dificuldade em torno da concepção do negócio, com o banco estatal querendo evitar o pagamento de “luvas” pelo direito de operar o serviço, remunerando por transações. Os Correios, por outro lado, gostariam de receber um bônus para operar com o BB ou outra instituição financeira, segundo fontes informaram ao Valor.

O contrato atualmente em vigor vence em dezembro. A renovação dele ocorreu em 2016, em bases bem menos favoráveis ao inicialmente firmado, em 2011, quando o BB pagou R$ 2,3 bilhões para ter direito a operar o serviço por cinco anos.

Em 2016, quando venceu o contrato, os Correios fizeram nova licitação com preço mínimo de R$ 1,2 bilhão, mais tarifas por transação e performance. O leilão “deu vazio”, ou seja, não teve interessados.

Nesse quadro, a estatal de serviços postais aceitou fazer uma renovação da parceria com o BB com pagamento de R$ 5 milhões mensais e adicional de faturamento.

O Banco Postal opera atualmente em mais de 6 mil agências dos Correios para a prestação de serviços bancários básicos, como saques e depósitos (para correntistas do Banco do Brasil), pagamento de contas e até empréstimos e pagamentos de benefícios do INSS, além de abertura de contas.

Os Correios estão entre as empresas consideradas prioritárias pelo governo Bolsonaro para serem privatizadas. Procurada, a instituição limitou-se a dizer: “Os Correios estudam a manutenção do atendimento de serviços financeiros básicos em suas agências”. O Banco do Brasil não quis comentar a discussão.

Uma fonte explicou que o BB não considera o Banco Postal uma operação ruim, mas gostaria de colocar mais foco em algumas localidades, reforçando sinergias e suprindo lacunas do banco e não uma operação geral.

Hoje, lembra esse interlocutor, há situações em que o banco postal opera praticamente ao lado de agências do BB.

Dessa forma, a instituição financeira estatal pagaria pelas operações a serem realizadas nesses locais em que teria agregação de valor ao seu negócio.

Por outro lado, os Correios estão em crise e precisam de receitas para fortalecer a empresa. Obtendo alguma outorga, teriam um reforço de caixa que pode aliviar as pressões de curto prazo. Além disso, uma operação mais ampla e não apenas em algumas localidades significaria maior receita para a empresa.

Uma das ideias ventiladas nos bastidores seria os Correios não trabalharem com exclusividade, mas ter um sistema semelhante ao da TecBan (Banco 24 horas), que opera com os principais bancos e recebe por transação.

Para operar com o BB, os Correios não precisariam fazer licitação, segundo explicou uma fonte, por conta da nova Lei das Estatais. O instrumento seria uma “parceria estratégica”. As negociações começaram a avançar nesta semana, mas ainda não há um desfecho.

O vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), Marcos Alves Silva, aponta que a operação do Banco Postal é um dos caminhos para ampliar a capacidade de geração de receita da empresa e evitar a privatização da companhia. “O contrato com o BB vai vencer em dezembro, cadê a seleção pública?”, contestou.

A entidade tem uma proposta que pretende apresentar ao ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, com uma série de iniciativas para desenvolver os Correios sem que a empresa seja vendida ao setor privado.

Além do Banco Postal, a entidade defende que os Correios poderiam fazer parcerias no ramo de armazenagem, de logística integrada com comércio eletrônico; na área de distribuição de seguros populares e de capitalização, aproveitando sua rede de vendas; captação e transporte de produtos com mais de 30 quilos; gestão de endereços para marketing direcionado; parcerias com shoppings virtuais (market place); e reforçar parcerias internacionais de remessas.

Segundo Silva, os Correios precisam profissionalizar sua direção para, com um bom plano de desenvolvimento, aumentar seu valor para o próprio governo federal, sem que precise ser vendido ao setor privado.

Mattar quer criar ‘atalhos’para acelerar privatizações

Cronograma do secretário especial indica que Eletrobras só será privatizada em novembro de 2020

Valor
3/10/2019

O secretário Especial de Desestatização e Desinvestimento, Salim Mattar, quer criar atalhos, mediante alteração da lei 9.491/1997 – que criou o Programa Nacional de Desestatização (PND) -para acelerar as privatizações. Atualmente gasta-se entre um ano e meio e dois anos para cumprir os trâmites burocráticos necessários para a venda de uma estatal. Assim, pelo cronograma de Mattar, a Eletrobras só será privatizada em novembro de 2020, a Empresa Gestora de Ativos da Caixa (Emgea), em julho de 2020, a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), em fevereiro de 2021, e a Casa da Moeda, em junho de 2021.

“Você está vendo a dificuldade para se privatizar? Isso está sendo um calo no nosso pé. Estamos tentando um ‘fast track’. Estamos vendo o que é preciso fazer de aditivo na lei 9.491 para ser um ‘fast track’”, adiantou Mattar, em conversa com o Valor. “O presidente Jair Bolsonaro é o maior privatista que temos. Ele tem dois objetivos na privatização: acabar com um foco de corrupção e tirar o governo de áreas em que a iniciativa privada pode assumir”, salientou. “Estamos nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia, gás, exploração de petróleo, refino e distribuição de combustíveis, bancos, cartão de crédito, seguro, resseguro, hospitais, chips [ Ceitec, empresa que produz chip para gado].” Em tese, todas as empresas públicas federais poderiam ser transferidas para o setor privado, mas o secretário continua com a orientação original de Bolsonaro, de que seu governo não pretende privatizar a Petrobras, o Banco do Brasil e a Caixa. Na última reunião do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), foram colocados à venda 16 empresas públicas federais mais as ações do Banco do Brasil que excedem o controle da União, que devem resultar em uns R$ 8 bilhões. Agora, o secretário está negociando com os ministros setoriais a inclusão de outras seis empresas na listagem do PPI.

“O Estado foi feito instintivamente. Não houve uma reunião dos servidores nem dos congressistas. Não teve um encontro na Escola Nacional de Administração Pública para dizer: ‘Vamos montar um arcabouço legal aqui que impeça a redução do Estado’. No entanto, na hora de vender uma empresa somos remetidos à lei do PND, de n° 9.491, que diz que toda empresa em que a União for majoritária tem que ir para o PPI e, depois, tem que ser incluída no PND.” De lá ela vai para o BNDES, que tem, segundo ele, um histórico de não ser muito rápido no seu desempenho. “O Montezano [Gustavo Montezano, presidente da instituição] e a nova diretoria do BNDES devem dar um pouco de celeridade aos processos”, acredita ele. Da lista de estatais já incluídas no rol das privatizações pelo menos três precisam de lei específica: Eletrobras, Correios e Casa da Moeda. Embora o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tenha dito recentemente que cerca de 48 senadores do Norte e do Nordeste estão contra a venda da Eletrobras, o secretário cita que Rodrigo Maia, presidente da Câmara, é muito receptivo a essa ideia. “A Eletrobras precisa investir R$ 14 bilhões por ano nos próximos cinco anos, mas tem somente uns R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões. O Estado não tem dinheiro para colocar na empresa.” Ainda que tivesse, a produção de energia não seria prioridade frente às inúmeras demandas sociais urgentes que o país aguarda para serem atendidas.

Mattar disse que o Tribunal de Contas da União está “comprometido com o nosso programa de privatização” e que também discute como acelerar as etapas que precisam ser cumpridas. A inquietação em relação à demora não é apenas do secretário. “O presidente [Bolsonaro] fica me perguntando: Cadê as privatizações? Como superar isso? Só com um ‘fast track’ benfeito”, arrematou sem ter, ainda, a solução jurídica para tanto.

Greenfield cobra R$ 49 milhões por desvios no Postalis

O Antagonista
02/10/19

A força-tarefa da Greenfield apresentou hoje à Justiça uma ação de improbidade contra sete ex-gestores do Postalis, empresários e operadores acusados de corrupção.

O Ministério Público cobra deles R$ 49 milhões, valor equivalente a 10 vezes o valor atualizado da propina paga a diretores para aquisição de títulos mobiliários.

TST define novas normas coletivas para Correios e empregados

TST
02/10/19

Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde. 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho definiu, nesta quarta-feira (2), as normas coletivas que vão reger as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. No julgamento, a SDC declarou a não abusividade da greve, determinou o desconto parcelado dos salários dos dias de paralisação, deferiu reajuste salarial, manteve cláusulas sociais, alterou regras do plano de saúde e excluiu dele os pais e as mães dos beneficiários titulares.

Não abusividade

O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela não abusividade da greve, realizada em setembro com duração de no máximo sete dias, em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para a sua validade: tentativa de negociação, aprovação pela assembleia de empregados e aviso prévio à empresa.

A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) limita o direito quando se trata de atividades essenciais, como as prestadas pelos Correios. Nesse sentido, o ministro, em decisão liminar, havia determinado a manutenção de 70% dos empregados e dos serviços durante a paralisação. “Ficou bastante claro que as entidades sindicais conduziram o movimento de maneira ordeira, atingindo a finalidade legal de manter os serviços mínimos necessários ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, afirmou o relator. Seu voto, nesse ponto, foi acompanhado por unanimidade.

Descontos

Em regra, a greve caracteriza suspensão do contrato de trabalho, o que afasta a obrigação ao pagamento dos salários. De acordo com a jurisprudência, a exceção ocorre quando a greve tem o objetivo de regulamentar dispensa em massa ou reclamar o descumprimento de cláusulas do contrato (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais de trabalho etc.). O relator entendeu que o caso dos Correios não se enquadrou nas exceções e, portanto, votou pelo desconto dos dias de paralisação. Propôs, no entanto, que o desconto seja dividido em três parcelas mensais iguais, “de modo a não impactar tão profundamente a remuneração mensal dos empregados”. Também sobre esse ponto, a decisão foi unânime.

Reajuste salarial

O ministro Mauricio Godinho Delgado votou pelo deferimento do reajuste salarial de 3%, incidente também sobre o auxílio para dependentes com deficiência, os reembolsos creche e babá, o vale-refeição ou alimentação, o vale-transporte, a jornada de trabalho in itinere, a ajuda de custo na transferência e a gratificação de quebra de caixa.

O percentual se aproxima da inflação de 3,16% medida entre agosto de 2018 e julho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), adotado pela SDC como referência para reajustes salariais. O aumento incidirá a partir de 1º/8/2019. Os integrantes da SDC acompanharam por unanimidade o relator.

Cláusulas sociais

As cláusulas sociais foram mantidas, exceto a do plano de saúde. As manutenções foram fundamentadas no princípio da pré-existência, que, no julgamento do dissídio coletivo, justifica a continuação das normas ajustadas no instrumento coletivo imediatamente anterior construído entre as partes. No caso, o acordo coletivo de trabalho que motivou a pré-existência teve vigência estendida de 1º/8/2019 a 2/10/2019.

Foi mantida também a cláusula de custeio sindical. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.

Plano de saúde

Ao atender o pedido dos empregados, a SDC determinou que, para efeito do cálculo das mensalidades, deve ser considerado como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, substituições, etc.). O valor total das mensalidades do titular e dos dependentes legais não poderá ultrapassar 10% do salário. Assim, deixa-se de se considerar para o cálculo da mensalidade a remuneração bruta.

Na parte relativa à coparticipação, também houve mudanças. A contribuição do beneficiário será de 30% em consultas, exames, tratamentos seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e outros), procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Ficaram isentos de coparticipação a internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos), os tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), a diálise e a hemodiálise em ambulatório.

O desconto mensal a título de coparticipação será de até 5% da remuneração líquida do empregado ou do aposentado, fora a margem consignável, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.

Pais e mães

Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.

O relator do processo, no julgamento desta quarta-feira (2/8), votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos.

CLP aprova moção de Erika Kokay contra Guedes por ofender trabalhadores e trabalhadoras dos Correios

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) aprovou nesta quarta-feira (2/10) Moção de Repúdio às declarações caluniosas proferidas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em relação aos trabalhadores dos Correios.

Ao defender maior celeridade do governo no desenrolar do processo de entrega dos Correios ao capital financeiro, Guedes desqualificou a empresa e comparou os trabalhadores a gafanhotos.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da Moção, defendeu os trabalhadores e trabalhadoras e disse que gafanhoto é o governo Bolsonaro, que destrói a Amazônia e quer entregar as estatais. Confira o vídeo.

Como já era esperado, os requerimentos dos deputados para retirada de assinatura do projeto de lei 149/2019, de quebra de monopólio, não foram aceitos

Portal Câmara

O regimento da câmara, em seu artigo 120, parágrafo 4 diz : Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa.

Indeferido o Requerimento n. 2.520/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Indefiro o Requerimento n. 2.520/2019, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se”.

Indeferido o Requerimento n. 2.523/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Indefiro o Requerimento n. 2.523/2019, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se”.

Indeferido o Requerimento n. 2.524/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Indefiro a retirada de assinatura da Proposta de Emenda à Constituição n. 149/2019, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se”.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221671

Direção Nacional da ADCAP.

Outras Notícias